Prefeito de Alcobaça no interior da Bahia decide destinar parte da verba do precatório do FUNDEF para professores e ainda é crucificado pela classe

Ao contrário de vários prefeitos de outros municípios da Bahia que gastaram todo o valor recebido proveniente do precatório do Fundef, o gestor municipal de Alcobaça/Ba, localizado no Extremo Sul da Bahia, atendendo aos anseios dos professores municipais, resolveu se arriscar e destinar 60% dos valores existentes nos cobres do município proveniente do precatório do Fundef, que, segundo informações, gira em torno de aproximadamente R$ 12.000,000,00, para ser rateado pela referida classe.
Porém, ao invés de ser congratulado pela sua corajosa atitude, acabou, inusitadamente, sofrendo verdadeiro ataque moral pela APLB local, que se alocou na entrada do prédio da prefeitura municipal, com acusações graves de que o gestor estaria desviando o restante do dinheiro do precatório do Fundef em prejuízo dos servidores da educação.
Sem qualquer intenção de politizar o assunto, já que não temos qualquer vínculo com o referido município, tampouco, com o atual gestor, parece que referida entidade de classe agiu de maneira precipitada e equivocada, já que o prefeito municipal corre muito mais risco de ser responsabilizado pela sua atitude de agraciar a classe dos professores com cerca de doze milhões, do que se tivesse destinado toda a verba recebida na educação, em prol do interesse público municipal, como, na dúvida, fizeram vários outros gestores.
A nova Lei 14.325/2022 que alega a APLB ter finalmente socorrido a classe dos professores com a legitimação dos municípios para pagamento dos precatórios, superando a lacuna deixada pela Emenda Constitucional nº 114/21, de acordo com a recente decisão do TCU- Tribunal de Contas da União no TC 012.379/2021-2 publicado recentemente em 17/08/2022, ou seja, posterior a Lei 14.325/2022, em seu tópico 9.1.1 é enfática ao dizer que: a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, só́ é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, vedada qualquer outra hipótese.
No caso de Alcobaça/BA no Extremo Sul da Bahia, talvez a APLB não tenha esclarecido a classe dos professores que a verba foi recebida pelo município de Alcobaça/BA, em momento muito antes da edição da Emenda Constitucional 114/2021 e a Lei 14.325/2022, e destinada 100%, e não apenas 40%, para aplicação na educação do município, por meio de plano aprovado pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal de Educação, ainda na gestão anterior.
Sendo assim, tendo o atual gestor durante o seu governo apenas dado continuidade ao plano de aplicação de 100%, atendendo aos interesses do município que ora representa, não haveria qualquer ilegalidade na sua atuação, atendendo, inclusive, as recomendações dos órgãos de controle (TCU, TCM, MPF).
De tal modo, parece egoísta e desprovido de coerente o pleito da APLB de estacionar a execução de um plano de aplicação para destinar todos os valores do precatório aos professores, deixando de lado obras essenciais que se encontram em andamento para melhoria da educação municipal, beneficiando os próprios professores em seu ambiente de trabalho.
Parece que esse foi o espírito da nota técnica de nº 02/2022-GTI FUNDEF/FUNDEB-1ªCCR/MPF, editada pelo Ministério Público Federal, que é clara ao falar em “possibilidade” e não em “obrigatoriedade” do ente municipal em destinar 60% de eventual saldo em conta, atento a segurança jurídica e ao interesse público municipal.
E não parece que o MPF tenha contemplado a situação de municípios que já receberam tal verba e que já tenha plano de aplicação aprovado e em execução, como o município de Alcobaça/BA.
Portanto, é digno de nota que a legalidade perseguida para o recebimento dos precatórios do Fundef pelos professores ainda não foi conquistada, fato que recomendaria muito mais comemoração pela classe com a posição do prefeito de destinar doze milhões a classe, do que se portarem como se a decisão tivesse contrariado seus interesses, já que o campo de conflito sobre o direito ao recebimento ainda continua em aberto, sujeitando os gestores a sanções em caso de deliberações que contrariem as orientações dos órgãos de fiscalização, o que poderá no futuro resultar em consequências muito piores do que a classe de professores acham que estão sofrendo.