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Seria “Belitardo”, um estelionatário comum?

O que é o crime de estelionato? “fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa concepção de algo com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros (p.ex., a venda de coisa alheia como própria, a hipoteca de bem já hipotecado, a emissão de cheque sem fundos); burla.”
Há alguns meses o prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo foi acusado pelo prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, que também é presidente do Consórcio Consaúde de fazer apropriação indébita de 500 mil reais, que teria sido destinado ao Consórcio Consaúde, via uma emenda do senador Ângelo Coronel, como a sede do consórcio está instalada em Teixeira de Freitas, o dinheiro da emenda teria que necessariamente passar por Teixeira de Freitas, para depois ir para o consórcio.
Num acordo de cavalheiros entre Silvio Ramalho e Marcelo Belitardo, Belitardo concordou em receber o dinheiro e repassar, o senador Ângelo Coronel então autorizou o pagamento da emenda.
Ocorre que quando o dinheiro caiu na conta, Belitardo recusou-se a devolver, o que caracteriza apropriação indébita, quando você recebe algo que pertence a alguém e recusa a repassar.
Silvio Ramalho e a assessoria jurídica do consórcio tentou a todo custo resolver a situação de forma amigável, para que ambas as partes saíssem ganhando, já que Teixeira de Freitas também seria beneficiária do dinheiro, haja vista que o dinheiro seria aplicado na Policlínica.
Belitardo recusou-se a resolver isso de forma amigável. Restando apenas a Sílvio Ramalho como presidente do Consórcio judicializar a questão para reaver o dinheiro.
O problema é que com a judiciarização da questão, caso a justiça aceite a denúncia, Marcelo Belitardo passa responder por crime de estelionato e entraria no rol dos crimes de estelionato e seria tratado como um estelionatário comum, com a diferença de apenas possuir um foro privilegiado.
E agora Belitardo, vai aceitar ser acusado de estelionato?
Vai aceitar ser tratado como um estelionatário comum?
Se a justiça mandar ele devolver o dinheiro, ele vira estelionatário, se não mandar, já foi acusado de estelionato.
Na verdade ele agora escolhe é estelionatário, ou é apenas acusado de estelionato?
É um estelionatário de terno e gravata, com foro privilegiado?
Ou um estelionatário comum?
Que o diga os profissionais de direito?
Espaço reservado para defesa do prefeito Marcelo Pontes Gusmão Belitardo acusado de estelionato.
Jotta Mendes é radialista, jornalista e escritor