Rdd de serrinha

Transferência de internos de Teixeira de Freitas para o RDD de Serrinha

13/08/2024 - 19h15

Na manhã desta terça-feira (13), três presos foram transferidos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) no presídio de Serrinha/BA, a aproximadamente 800 km de distância.

A operação, que teve início às 04h30, foi coordenada pelo Conjunto Penal de Teixeira de Freitas em colaboração com a Polícia Civil e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP). O objetivo foi a remoção de três internos considerados de alta periculosidade, que estavam custodiados no Pavilhão A, onde se encontram 214 detentos em regime fechado.

A ação contou com a participação do Coordenador de Segurança, Policiais Penais do serviço ordinário, a equipe do GEOP (Grupamento Especializado em Operações Prisionais), a CIPE-Mata Atlântica, e as equipes do CATTI Extremo Sul e 8ª COORPIN. Além da transferência, foi realizada uma busca e apreensão nas celas dos internos envolvidos, visando manter a segurança da unidade.

A medida de transferência para o RDD responde a questões disciplinares e ao envolvimento dos internos em homicídios e outros crimes na região de Teixeira de Freitas e municípios vizinhos. As investigações do Núcleo de Homicídios e os levantamentos do serviço disciplinar revelaram que, mesmo encarcerados, os detentos continuavam a influenciar atividades criminosas na área.

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi instituído pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Esse regime visa isolar presos que representam ameaça à ordem e à segurança do sistema prisional, impondo medidas restritivas como:

  • Isolamento: Detento em cela individual, sem contato com outros presos;
  • Visitas: Restritas a duas pessoas por semana, com duração máxima de duas horas e realizadas através de vidro, sem contato físico direto;
  • Correspondência: Controle rigoroso sobre correspondências e visitas, com apenas duas saídas semanais para banho de sol, de no máximo duas horas cada;
  • Monitoramento: Vigilância constante das atividades do preso e controle das comunicações.

Para o presente caso, o RDD foi determinado inicialmente por um período de 24 meses.

Internos Transferidos:

  • Lázaro Mares Figueiredo, conhecido como “Lazin” ou “Coroa da Carpa”;
  • Klaiver Mascena Oliveira, conhecido como “Bruxo”;
  • Geysler Cardoso dos Santos, conhecido como “Pardal”.

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