Polícial

Advogado pode ofender, cobrar honorários ou prejudicar o cliente em audiência? Entenda as implicações e penalidades

04/08/2025 - 20h51

Em uma audiência judicial, a atuação do advogado deve seguir rigorosos padrões éticos e profissionais, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Porém, situações de abuso de prerrogativas e condutas inapropriadas, como ofensas ao cliente, cobranças indevidas e atitudes que prejudicam deliberadamente os interesses da parte representada, podem ocorrer — e têm consequências sérias.

Pode o advogado ofender o cliente durante a audiência?
Não. O advogado tem o dever legal e ético de tratar o cliente com respeito, zelo e dignidade. Ofensas verbais, humilhações ou qualquer forma de tratamento desrespeitoso violam diretamente o Código de Ética da OAB (art. 2º e 6º). Essa conduta, além de ser antiética, pode configurar crime contra a honra (como injúria, difamação ou calúnia), passível de processo criminal.

Consequência: O advogado pode sofrer sanções disciplinares na OAB, como censura, suspensão do exercício profissional ou até exclusão, conforme a gravidade da infração. Também pode ser processado civilmente por danos morais pelo próprio cliente.

É permitido ao advogado cobrar honorários em plena audiência?
Não é prática ética nem adequada. A cobrança de honorários deve ocorrer em momento oportuno e, preferencialmente, por vias formais e extrajudiciais, respeitando os termos do contrato previamente estabelecido com o cliente. Exigir pagamento durante a audiência, além de constranger o cliente, pode ser interpretado como coação ou quebra de decoro profissional.

Consequência: Tal comportamento pode ser denunciado à OAB e resultar em processo disciplinar, sendo possível a aplicação de sanções como advertência ou censura. Também pode comprometer a reputação do profissional perante o juízo e outras partes.

O advogado pode fazer denúncia que atinge o próprio cliente e seus interesses?
Jamais. O advogado tem o dever de zelar pelos interesses do cliente de forma leal e diligente. Caso ele tenha conhecimento de fatos que possam prejudicar a parte que representa, deve guardar sigilo e buscar alternativas éticas e jurídicas dentro dos limites da lei — ou, em último caso, renunciar ao mandato. Fazer denúncias ou acusações que atinjam diretamente o cliente configura traição à confiança estabelecida na relação advogado-cliente.

Consequência: A violação do dever de lealdade e sigilo profissional é considerada infração gravíssima, com previsão de sanção de suspensão ou exclusão dos quadros da OAB, conforme os artigos 34 e 35 do Estatuto da Advocacia. O advogado ainda pode responder civil e criminalmente, inclusive por danos morais, e por prevaricação ou abuso de poder, dependendo da situação.

Conclusão
A relação entre advogado e cliente é regida pela confiança, ética, sigilo e respeito mútuo. Qualquer desvio de conduta por parte do advogado pode e deve ser denunciado à OAB, que tem o dever de apurar e punir atos que manchem a integridade da profissão. Para os cidadãos que se sentirem lesados, é fundamental registrar a ocorrência e procurar a seccional da OAB de seu estado para formalizar a denúncia.

Fonte jurídica:
• Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994)
• Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015)
• Código Penal Brasileiro (crimes contra a honra).


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