Policial

Operação da PF em Salvador tendo como alvo a compra de livros didáticos, deverá chegar a Teixeira de Freitas

04/11/2025 - 19h21

O site Bahia Notícias publicou em outubro deste ano, dia 30, quinta-feira, que a Polícia Federal realizou no dia anterior, 29, uma operação em Salvador em condomínios de alto padrão, os alvos da operação eram todos membros da mesma família, a família Degasperi, Ticiano Degasperi, Bruno Degasperi e Neto Degasperi. De acordo com as informações, os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela Justiça Federal com atuação no Estado de São Paulo. A investigação estaria relacionada ao setor de educação e à comercialização de livros didáticos.

O pai dos alvos da PF na operação do mês passado, Wilson José da Silva Filho, no ano de 2018, esteve no centro de outra operação da PF “Prato Feito”. À época foi divulgado que ele era dono de uma distribuidora de livros didáticos e sócio de outras empresas do ramo. Os filhos dele são conhecidos na Bahia como os “gêmeos dos livros” envolvidos com algumas prefeituras nas vendas de livros. O objetivo dessas operações da PF é desarticular grupos suspeitos de desviar recursos da União, que seriam destinados para a educação dos municípios.

A matéria publicada pelo Bahia Notícias nos remete a outra matéria, a que foi publicada pelo site Zero Hora News. O jornalista investigativo Vanderlei Filho, editor do site e autor da matéria, fez uma denúncia no MPF sobre o teor da matéria publicada por ele. O título que o Zero Hora News deu a matéria foi:
“MPF Investiga Suposto Esquema de Corrupção na Compra de Livros Didáticos em Teixeira de Freitas”.

O contrato foi assinado em 13 de dezembro de 2022 e o pagamento integral de R$ 1.522.362,00 foi feito apenas 14 dias após a assinatura do contrato.

“O Ministério Público Federal está apurando uma denúncia que aponta um suposto esquema de corrupção envolvendo o prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo (União Brasil), e a ex-secretária municipal de Educação, Regiane Chuait Miranda. A investigação gira em torno da compra de livros didáticos sem licitação, com indícios de superfaturamento e uso irregular de recursos do FUNDEB 30%.

A aquisição da coletânea intitulada “Coleção Fluir das Emoções” foi realizada por inexigibilidade de licitação – uma modalidade excepcional, permitida apenas quando há inviabilidade de competição. No entanto, a justificativa apresentada pela então Secretaria de Educação do município é considerada frágil e genérica, sem comprovar a exclusividade do material ou a ausência de concorrência no mercado.”

O processo administrativo nº 2232-2022, que deu origem à Inexigibilidade N°. 4-IL-384-2022, não demonstrou os parâmetros objetivos que justificassem a dispensa de licitação. O parecer jurídico que integra o processo não foi elaborado pela Procuradoria Jurídica do município, mas sim pelo escritório Soares Reis e Advogados Associados, do advogado Michel Reis.”

“Curiosamente, no próprio parecer jurídico emitido por Michel Reis, foram apontadas graves falhas processuais, incluindo: Ausência de justificativa de preço para demonstrar que os valores pagos eram compatíveis com o mercado;”

Falta de um parecer técnico pedagógico que fundamentasse a escolha dos livros – Mesmo com essas irregularidades apontadas, a ex-secretária Regiane Chuait Miranda deu prosseguimento à compra milionária. Para tentar dar ares de legalidade ao contrato, a gestora solicitou que a Diretora Pedagógica, Maria Claudia Leite dos Santos Almeida, assinasse posteriormente um documento que já havia sido elaborado pela própria secretaria, sem a análise da Comissão Pedagógica composta por professores da rede municipal – um requisito indispensável para a contratação de livros didáticos sem licitação”.

Compra Feita Durante o Recesso Escolar e Pagamento Apressado – O contrato foi assinado em 13 de dezembro de 2022, período de recesso escolar, e o pagamento integral de R$ 1.522.362,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e dois reais) foi efetuado às pressas em 27 de dezembro de 2022, apenas 14 dias após a assinatura do contrato.

A velocidade incomum da transação levanta suspeitas de favorecimento e direcionamento, reforçando a tese de que o processo foi conduzido de forma irregular e com aparente intenção de burlar os mecanismos de controle e transparência.”

Fonte: Por Érico Cavalcanti


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