Policial

Justiça determina suspensão do porte de arma e afastamento do delegado Bruno Ferrari após medida requerida pela Corregedoria da Polícia Civil da Bahia

10/05/2026 - 20h47

Uma decisão judicial proferida pelo juiz Rodrigo Quadros de Carvalho, da Comarca de Teixeira de Freitas, determinou a suspensão imediata do porte de arma do delegado Bruno Souza Ferrari, além da proibição expressa de acesso e posse de qualquer espécie de armamento.

A decisão foi assinada no dia 8 de maio de 2026, no âmbito do Processo nº 8086640-41.2026.8.05.0001, após requerimento formulado pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado da Bahia (CORREPOL/DEAL).

Conforme consta no documento judicial, o magistrado determinou ainda a entrega imediata da arma funcional, sob pena de apreensão coercitiva, devendo a medida ser cumprida pelo Delegado Coordenador da Polícia Civil de Teixeira de Freitas.

O texto da decisão destaca:

“Imediata suspensão de porte de arma do requerido Bruno Souza Ferrari, inclusive com proibição expressa de acesso e posse de qualquer espécie de armamento.”

A Justiça também advertiu que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do delegado.

Segundo informações obtidas pela reportagem, além da suspensão do porte, o delegado Bruno Ferrari teve o distintivo recolhido pela Corregedoria da Polícia Civil e foi afastado de suas funções.

O caso envolveria a advogada e ex-mulher do delegado, Flávia Falquetto, embora os detalhes do procedimento tramitem sob segredo de Justiça.

A medida possui respaldo jurídico na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente no que se refere às medidas protetivas de urgência, que autorizam o Poder Judiciário a restringir o porte de armas do investigado quando houver risco à integridade física ou psicológica da vítima.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê que o porte funcional pode ser suspenso por determinação judicial em situações que indiquem ameaça, risco ou incompatibilidade para o exercício do armamento.

A decisão judicial possui força de mandado e


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