Gente! Que escândalo! Logo com o procurador geral do município. Ele confessou na justiça desvio de dinheiro público?! Verba federal?

O homem que manda e desmanda na parte jurídica da Prefeitura de Teixeira de Freitas, LEANDRO SABÓIA LÁUDANO SANTOS, Procurador-Geral do Município de Teixeira de Freitas, confessou na Justiça Federal que participou de um desvio de dinheiro público. Gente!! Como? Dinheiro de onde? Do esgoto. Verba federal da FUNASA, que foi mandada para tirar o esgoto da rua que corria a céu aberto lá do povo de Almadina, município no Sul da Bahia.
A matéria não é nenhuma “fofoca política”, nem tão pouco cópia de conversas do WhatsApp. É sobre o documento oficial da Justiça Federal, assinado por Procurador da República e homologado por Juiz Federal, que estava aberto para qualquer cidadão consultar no site do PJe. Consultamos, lemos e agora publicamos para que os leitores possam ler também.
O QUE O PROCURADOR CONFESSOU FOI
Está lá no Acordo de Não-Persecução Penal(documento id 2252163419, Processo nº 1005070-73.2020.4.01.3311), O acordo diz que LEANDRO SABÓIA “confessa expressa e voluntariamente” que, junto com o pai, JOSÉ RAIMUNDO LÁUDANO SANTOS, na época Prefeito de Almadina/BA, “APROPRIOU-SE DE VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS DO CONVÊNIO COM FUNASA PARA OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO” desviando-as em proveito da unidade familiar”.
“Proveito da unidade familiar?” Parece dizer que o dinheiro para o esgoto do povo teria ficado em casa, né?
CALMA QUE TEM UM DETALHE QUE DOI
O próprio acordo explica de onde saiu o valor de R$ 40 mil que ele vai pagar: que é o dobro do dinheiro público usado “especificamente em seu proveito” e esse proveito, segundo o documento, foi o “pagamento de uma dívida que possuía com Genebaldo Alves de Santana”. Isso mesmo que você leu! Segundo o que consta nos autos e ele mesmo confessou, o dinheiro nem chegou perto de virar esgoto. Virou quitação de dívida particular. A obra era de saneamento, mas quem foi saneada foi a dívida. Vai pagar R$ 40 mil.
No dia 1º de julho, numa audiência por videoconferência, o juiz federal Dr. Pedro Alberto Calmon Holliday perguntou se ele aceitava o acordo de livre e espontânea vontade. Aceitou. Confessou os fatos na frente do juiz. E fechou o pacote:
O ACORDO E SEU PACOTE
Vai pagar R$ 40.000,00, à vista, em depósito judicial na Caixa, até 10 de julho de 2026. Esse dinheiro vai pra uma entidade social escolhida pela Justiça.
Não pode cometer crime da mesma natureza enquanto o processo tramita.
Se cumprir tudo, a punição some. Ficha limpa. Vida que segue. Resta mais um escândalo. Vamos ser justos e técnicos, porque aqui não existe mentira: ANPP não é condenação. É um mecanismo legal (art. 28-A do Código de Processo Penal) que permite ao investigado que confessa, pagar e cumprir condições pra ação penal não ir adiante. LEANDRO SABOIA não é condenado. É réu confesso com boleto.
O CARGO DE PROCURADOR COMO FICA?
E o cargo? Ah, o cargo continua. Até o fechamento desta matéria, ele segue sendo o Procurador-Geral do Município — o chefe jurídico de uma prefeitura que administra centenas de milhões em dinheiro público. O sujeito que confessou desvio de verba federal é o mesmo que fiscaliza a legalidade dos atos de todo mundo. Tem alguma coisa errada né?
Agora temos um desvio no esgoto.
Se você achou que a história terminava aí, vai comendo a pipoca e senta que lá vem a melhor parte.
No final da audiência, o advogado dele, Dr. Felipe Brito que também é Diretor do Departamento de Contratos da Prefeitura de Teixeira de Freitas, fez um pedido, que ficou registrado em negrito na ata oficial: “o investigado requer o retorno do sigilo do feito, tendo em vista que as informações aqui constantes estão sendo utilizadas publicamente por adversários para fins políticos eleitoreiros.” Chega a ser hilário!
COMO ENTENDEMOS ESSE PEDIDO
Traduzindo: ele não disse “sou inocente”. Ele não disse “isso é mentira”. Ele confessou, pagou pra sair e agora quer trancar o processo a sete chaves, porque o povo tá comentando. Ou seja, o problema não é o que ele fez. O problema é você saber. O juiz, corretamente, não engoliu de imediato: mandou o MPF se manifestar em 5 dias antes de decidir. Mas fica o registro: se esse processo sumir da consulta pública nos próximos dias, você já sabe quem pediu e por quê. E a nossa equipe vai contar.
AS PERGUNTAS QUE VÃO FAZER
As perguntas que os moradores de Teixeira de Freitas merecem fazer:
1. O Prefeito Dr. Marcelo Belitardo sabia que seu Procurador-Geral respondia a ação penal federal por desvio de dinheiro público quando o nomeou? Se sabia, o manteve mesmo assim?
2. A Constituição fala em moralidade administrativa (art. 37). Combina com manter no topo da estrutura jurídica da Prefeitura alguém que confessou, em juízo, participação em apropriação de verba federal?
3. Vai ter alguma providência do Executivo? Ou a estratégia é a mesma do pedido de sigilo: torcer pra ninguém ver?
O pagamento vence dia 10 de julho. A decisão sobre o segredo sai nos próximos dias. A nossa equipe tá de olho nos dois.
E o esgoto de Almadina, hein? Esse, ficou pra depois. A dívida com o Genebaldo, não.
Nota da Redação: Esta matéria baseia-se integralmente em documentos oficiais e públicos da Justiça Federal — Acordo de Não-Persecução Penal (id 2252163419) e Ata de Audiência (id 2268241843), Processo nº 1005070-73.2020.4.01.3311 — obtidos pela reportagem via consulta pública do sistema PJe/TRF1, onde se encontravam livremente acessíveis na data da apuração.
O Acordo de Não-Persecução Penal não constitui condenação criminal; cumpridas integralmente as condições, extingue-se a punibilidade nos termos do art. 28-A, § 3º, do CPP.
O espaço está aberto ao Dr. Leandro Saboia Laudano Santos, à Procuradoria-Geral do Município e à Prefeitura de Teixeira de Freitas para exercício do direito de resposta, publicado na íntegra e sem edição.
Fonte: Por Érico Cavalcanti Lêdo