Procurador-geral de Teixeira de Freitas firma acordo com a Justiça Federal após confessar desvio de recursos públicos destinados a obra de saneamento

Teixeira de Freitas – O site Liberdade News teve acesso aos autos da Ação Penal nº 1005070-73.2020.4.01.3311, em tramitação na Justiça Federal, que detalham o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o procurador-geral do Município de Teixeira de Freitas, Leandro Saboia Laudano Santos.
De acordo com a ata da audiência realizada no dia 1º de julho de 2026, presidida pelo juiz federal Pedro Alberto Calmon Holliday, Leandro Saboia aceitou o acordo e confessou, de forma expressa e voluntária, os fatos investigados.
Conforme o documento, a conduta confessada refere-se à apropriação de recursos públicos federais provenientes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à execução de obras de esgotamento sanitário no município de Almadina, no sul da Bahia.
Segundo os termos do acordo, os recursos, que deveriam ter sido empregados na obra pública, foram utilizados em benefício próprio. O documento registra que o dinheiro foi destinado ao pagamento de uma dívida particular mantida com Genebaldo Alves de Santana.
Como condição para a celebração do ANPP, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o procurador comprometeu-se a efetuar o pagamento de R$ 40 mil, em parcela única, até o dia 10 de julho de 2026. O valor deverá ser depositado judicialmente e destinado a uma entidade pública ou privada com finalidade social, a ser indicada pela Justiça.
O magistrado homologou o acordo, estabelecendo que a extinção da punibilidade ocorrerá somente após o cumprimento integral das condições pactuadas. O Acordo de Não Persecução Penal não representa uma condenação criminal, mas um instrumento jurídico que permite a extinção da punibilidade mediante o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado.
A investigação foi conduzida pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apuraram supostas irregularidades na aplicação e na prestação de contas de recursos federais destinados ao sistema de esgotamento sanitário de Almadina.
Defesa pede retomada do sigilo do processo
Durante a mesma audiência, a defesa de Leandro Saboia, representada pelo advogado Felipe Brito, solicitou o restabelecimento do sigilo processual. O argumento apresentado foi o de que as informações constantes nos autos estariam sendo utilizadas por adversários políticos.
O juiz determinou que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o pedido no prazo de cinco dias, antes de decidir sobre a solicitação.
Reflexos sobre o exercício do cargo
Embora os fatos confessados no Acordo de Não Persecução Penal não estejam relacionados ao exercício do cargo de procurador-geral do Município de Teixeira de Freitas nem à atual administração municipal, o caso levanta questionamentos quanto aos princípios da moralidade administrativa e da confiança pública.
Na condição de chefe do órgão jurídico responsável por orientar e fiscalizar a legalidade dos atos da administração municipal, a confissão de participação em irregularidades envolvendo recursos públicos federais pode gerar debates sobre a compatibilidade entre a função exercida e os padrões éticos esperados de um agente público investido em cargo de elevada responsabilidade.
Espaço aberto
O Repórter Coragem informou que mantém espaço aberto para manifestação do procurador-geral Leandro Saboia Laudano Santos, de sua defesa e da Prefeitura de Teixeira de Freitas, caso desejem apresentar esclarecimentos sobre o caso.