Policial

Homicídio no “Texas BBQ”: Justiça decreta prisão preventiva de Ary Vieira e destaca gravidade do crime ao corrigir entendimento adotado no inquérito policial

13/07/2026 - 19h25

Teixeira de Freitas – A Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Teixeira de Freitas decretou, nesta segunda-feira (13), a prisão preventiva de Ariomar Vieira dos Santos, conhecido como “Ary”, denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela prática de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Vargas Quinamo, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a prisão cautelar e afirmou que a liberdade do acusado representa risco concreto à ordem pública.

O crime ocorreu na noite de 28 de fevereiro de 2026, por volta das 23h, no estabelecimento comercial Texas BBQ, localizado no pátio do Posto Cidade, na Rua Pedro Álvares Cabral, no Centro de Teixeira de Freitas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Ary conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, acompanhado de sua companheira, Faiyane Ferreira Bonjardim, quando parou em frente ao bar onde a vítima, Thiago Guerra Correia, estava. Conforme a acusação, o denunciado realizou sucessivos lampejos com os faróis do veículo, comportamento descrito como uma provocação que antecedeu os fatos.

Justiça reconhece competência do Tribunal do Júri

Um dos principais pontos da decisão judicial foi a correção do entendimento adotado durante a fase de investigação.

Ao concluir o inquérito, a autoridade policial entendeu que o caso estaria amparado pela tese de legítima defesa, imputando ao investigado apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo e encaminhando os autos para uma Vara Criminal comum.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a autoridade policial não possui competência para afastar, de forma definitiva, a ocorrência de um crime doloso contra a vida mediante reconhecimento de legítima defesa, uma vez que essa análise constitui matéria de mérito e deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.

A decisão ressalta que a competência para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. Caberá ao Conselho de Sentença decidir, soberanamente, sobre eventual existência de legítima defesa ou qualquer outra causa excludente de ilicitude.

Com esse entendimento, o juiz determinou a remessa do processo à Vara do Júri e recebeu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Denúncia aponta extrema violência

Segundo a denúncia, Ary Vieira efetuou nove disparos de arma de fogo contra Thiago Guerra Correia, atingindo a vítima da seguinte forma:

* quatro tiros na face;
* três tiros no pescoço;
* dois tiros no tórax.

O laudo de necrópsia nº 2026 08 PM 000881-01 concluiu que a vítima morreu em decorrência de choque hipovolêmico provocado por lesões em vasos sanguíneos de grande calibre.

A decisão judicial destaca ainda que os disparos ocorreram em via pública, no pátio de um posto de combustíveis e em direção a um estabelecimento que possuía outras pessoas presentes, circunstância que, segundo a acusação, caracteriza o emprego de meio capaz de gerar perigo comum, qualificadora prevista no artigo 121, §2º, do Código Penal.

Outro fato considerado relevante pelo magistrado foi a informação constante nos autos de que, após os disparos, o acusado teria deixado o local conduzindo o veículo e atropelado a vítima, que já se encontrava caída ao solo e sem possibilidade de defesa. Em seguida, fugiu do local, apresentando-se à autoridade policial apenas no dia seguinte.

Fundamentação jurídica da prisão preventiva

Ao decretar a prisão preventiva, o juiz fundamentou sua decisão nos requisitos previstos nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Segundo o magistrado, a medida é necessária para garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e do modo de execução descrito na denúncia.

A decisão ressalta que o elevado grau de violência empregado, evidenciado pelo número de disparos, pelas regiões vitais atingidas e pelo suposto atropelamento da vítima após os tiros, demonstra elevada periculosidade, circunstância que justifica a custódia cautelar.

O magistrado também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a gravidade concreta da conduta e o modus operandi do delito constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva quando evidenciam risco à ordem pública.

Outro fundamento utilizado foi a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Conforme a decisão, o fato de o acusado ter deixado o local após o crime e somente se apresentado à polícia no dia seguinte revela risco concreto de evasão e tentativa de frustrar a atuação imediata da Justiça.

O juiz também consignou que eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa ou ocupação lícita, não impedem a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos legais previstos no Código de Processo Penal. Por esse motivo, afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri

Com a decisão, foi expedido mandado de prisão contra Ariomar Vieira dos Santos, que deverá ser cumprido pela Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas.

Após o cumprimento da ordem judicial, o processo seguirá tramitando na Vara do Júri e Execuções Penais. O acusado será citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal de dez dias.

Ao final da instrução processual, caberá ao Tribunal do Júri decidir, de forma soberana, se o réu agiu ou não em legítima defesa e definir sua eventual responsabilidade criminal pelos fatos narrados na denúncia do Ministério Público.

Fonte: Liberdade News.


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