Policial

Homem é preso após agressões à companheira no bairro Luís Eduardo Magalhães, em Teixeira de Freitas

26/08/2026 - 22h49


Teixeira de Freitas: A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Teixeira de Freitas, após apresentação pelos prepostos da Polícia Militar, prendeu um homem de prenome Dione, de 37 anos, em razão da prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria praticados contra mulher em situação de violência doméstica.

A ocorrência

De acordo com as informações, na manhã desta quarta-feira, 26 de agosto, por volta das 10h40, uma guarnição da 87ª Companhia Independente da Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Comunicações (CICOM) para averiguar denúncia de violência doméstica em andamento no bairro Luís Eduardo Magalhães, em Teixeira de Freitas-BA.

A chegada dos policiais

Ao chegarem ao local indicado, os policiais militares encontraram Dione em visível estado de embriaguez alcoólica. Segundo informado pela vítima, seu companheiro havia chegado à residência embriagado e alterado, iniciando discussão no ambiente doméstico.

A agressão

Durante o desentendimento, o autor passou a agir de forma agressiva, ocasião em que desferiu dois tapas no rosto da vítima, causando agressão física no contexto da convivência familiar.

É relevante ressaltar que a vítima, de 35 anos, estava com sua filha de 4 meses nos braços no momento em que foi agredida pelo companheiro.

Procedimentos legais

Na unidade policial, foi formalizada a apresentação do conduzido, sendo registrado que os fatos apurados configuram, em tese, os delitos de:

· Lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino

· Ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino

· Injúria praticada contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar

Dos elementos inicialmente colhidos, verifica-se que o fato ocorreu no âmbito de relação doméstica e familiar, tendo como vítima a companheira do conduzido — circunstância que atrai a incidência da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Constatou-se, ainda, a situação de flagrância delitiva, uma vez que a intervenção policial ocorreu imediatamente após os fatos narrados pela vítima, encontrando o suposto autor ainda no local da ocorrência e em situação compatível com a notícia de crime recebida via CICOM.

Diante das circunstâncias apresentadas, da palavra da vítima, da atuação da guarnição policial e da existência de elementos indicativos da prática dos delitos narrados, foi determinada a lavratura do competente Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de Dione.

A devida apuração da prática dos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher ficará sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), observadas as garantias constitucionais e processuais asseguradas ao conduzido.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews


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