Policial

Quando o poder tenta calar a imprensa: pedido para tirar as redes sociais de Jotta Mendes do ar termina em desistência sem explicação de Marcelo Belitardo

22/09/2026 - 20h10

Caso envolvendo o prefeito Marcelo Belitardo e o jornalista Josadack Mendes, o Jotta Mendes, levanta debate sobre liberdade de imprensa, liberdade de expressão e os limites da atuação de agentes públicos diante da crítica jornalística

Em pleno século XXI, quando a informação circula em tempo real e as redes sociais se transformaram em uma das principais ferramentas de comunicação entre imprensa e sociedade, uma tentativa de retirar do ar os canais de comunicação de um jornalista chama atenção e reacende uma discussão que deveria estar superada em uma democracia: até onde pode ir o poder quando se sente incomodado pela crítica?

O episódio envolve o prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo, e o jornalista Josadack Mendes, conhecido como Jotta Mendes, que mantém atuação jornalística e presença nas redes sociais.

Segundo as informações relacionadas ao caso, houve um pedido para que as redes sociais do jornalista fossem retiradas do ar. Posteriormente, porém, o pedido teria sido abandonado, sem que uma explicação pública clara para a desistência tivesse sido apresentada.

E é justamente aí que surge a questão central: o que leva um agente público a buscar judicialmente a retirada do espaço de comunicação de um jornalista e, depois, desistir da medida?

A resposta, até o momento, não está clara.

NÃO SE TRATA APENAS DE UMA REDE SOCIAL

Retirar do ar as redes sociais de um jornalista não representa simplesmente apagar algumas páginas da internet.

Significa, na prática, interferir no principal instrumento utilizado atualmente para informar, comentar, questionar e fiscalizar o poder público.

A Constituição Federal é direta ao estabelecer, no artigo 5º, inciso IX, que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

E o artigo 220 vai ainda mais longe ao determinar que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, além de estabelecer que é vedada a censura de natureza política, ideológica e artística.

Não é uma concessão do governante.

É uma garantia constitucional do cidadão.

CRÍTICA A GOVERNANTE NÃO É CRIME

Prefeitos, vereadores, deputados, governadores e demais agentes públicos estão permanentemente submetidos ao escrutínio da sociedade.

A imprensa existe justamente para perguntar aquilo que o poder nem sempre gostaria de responder.

O Supremo Tribunal Federal já afirmou que a liberdade de imprensa compreende o direito de informar, buscar informação, opinar e criticar, inclusive quando a crítica é dura ou contundente e dirigida a pessoas públicas.

Isso não significa que jornalistas estejam acima da lei.

Liberdade de imprensa também significa liberdade com responsabilidade. Eventuais excessos podem gerar direito de resposta, indenização ou outras consequências previstas em lei. O que a Constituição e a jurisprudência do STF rejeitam é transformar essas possibilidades de responsabilização em instrumento de censura prévia.

O PERIGO DO SILÊNCIO IMPOSTO

O problema de uma tentativa de silenciamento vai muito além da pessoa diretamente atingida.

Quando um jornalista é impedido de falar, a sociedade também perde o direito de ouvir.

Quando uma página jornalística é retirada do ar, não desaparece apenas o conteúdo produzido pelo profissional. Desaparece também um canal de informação, crítica, fiscalização e participação no debate público.

Foi justamente esse aspecto que apareceu em decisões do STF envolvendo a retirada de conteúdos jornalísticos e publicações em redes sociais: a Corte já destacou que impedir a manifestação de jornalista pode produzir efeito de intimidação não apenas sobre o profissional, mas sobre toda a população, reduzindo o acesso da sociedade à informação e ao controle dos assuntos de interesse público.

UMA DESISTÊNCIA QUE TAMBÉM PRECISA SER EXPLICADA

Se houve um pedido para retirar as redes sociais de Jotta Mendes do ar e, posteriormente, ocorreu uma desistência, permanece uma pergunta legítima:

por que o pedido foi feito e por que depois deixou de existir?

A desistência encerra uma medida processual, mas não necessariamente elimina o debate público sobre as circunstâncias que levaram à sua apresentação.

Em uma democracia, o poder público precisa estar preparado para responder às críticas — inclusive às críticas incômodas.

O jornalista pode errar e responder por seus erros. O governante também pode ser criticado e responder às críticas. O que não pode ser normalizado é a tentativa de resolver o desconforto provocado pela imprensa simplesmente tentando retirar o jornalista de circulação.

CENSURA NÃO COMBINA COM DEMOCRACIA

O Brasil conhece, por sua própria história, o preço da censura.

Por isso, a Constituição de 1988 colocou a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa em posição central no Estado Democrático de Direito.

O STF, ao julgar a ADPF 130, estabeleceu que a liberdade de imprensa é incompatível com censura prévia e reconheceu a importância da imprensa como espaço de pensamento crítico e fiscalização do poder.

É por isso que o episódio envolvendo Marcelo Belitardo e Jotta Mendes merece ser observado não apenas como uma disputa entre duas pessoas.

É uma discussão sobre qual modelo de democracia queremos.

Uma democracia em que o jornalista possa questionar o prefeito?

Ou uma democracia em que o jornalista precise medir cada palavra porque corre o risco de perder seus canais de comunicação caso sua crítica desagrade quem ocupa o poder?

A imprensa não existe para agradar governantes.

Existe para informar a sociedade.

E, quando a crítica é legítima, a resposta ao jornalista deve ser informação, esclarecimento, contraditório e, se necessário, os meios legais de responsabilização.

Não o silêncio.

Porque censura, ainda que praticada por meio das ferramentas jurídicas do século XXI, continua sendo censura quando utilizada para impedir previamente a circulação de informação e crítica protegidas pela Constituição.

E numa democracia, o poder deve aprender a conviver com a imprensa livre — principalmente quando ela incomoda.


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