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Lei Seca será adotada durante as Eleições 2026 em municípios do Extremo Sul da Bahia

Medida proíbe venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em períodos específicos nos municípios de Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Itanhém e Vereda
A Justiça Eleitoral determinou a adoção da chamada Lei Seca Eleitoral durante períodos específicos das Eleições 2026 nos municípios de Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Itanhém e Vereda, no Extremo Sul da Bahia.
A medida estabelece a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas nos períodos definidos pelas respectivas zonas eleitorais. O objetivo é contribuir para a manutenção da ordem, da segurança e do bom andamento do processo eleitoral.
Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto
Conforme a Portaria ZE-153 nº 10, de 1º de outubro de 2026, a restrição será aplicada nos seguintes períodos:
* Primeiro turno: das 21h do dia 3 de outubro (sábado) até as 20h do dia 4 de outubro (domingo);
* Segundo turno, se houver: das 21h do dia 24 de outubro (sábado) até as 20h do dia 25 de outubro (domingo).
Itanhém e Vereda
Já nos municípios de Itanhém e Vereda, a determinação consta na Portaria ZE-148 nº 10, de 30 de setembro de 2026.
Nesses municípios, a restrição será aplicada nos seguintes horários:
* Primeiro turno: das 0h às 19h do dia 4 de outubro (domingo);
* Segundo turno, se houver: das 0h às 19h do dia 25 de outubro (domingo).
Onde a proibição será aplicada
As determinações abrangem bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, vendedores ambulantes, supermercados, lojas similares, além de ruas, avenidas, praças e demais espaços públicos situados nos municípios alcançados pelas respectivas zonas eleitorais.
O descumprimento das portarias poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, inclusive na apuração de eventual crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A Justiça Eleitoral orienta a população a colaborar com o cumprimento das determinações para que o processo eleitoral transcorra de maneira segura, tranquila e organizada.
As portarias que estabelecem as restrições estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal Regional Eleitoral.