Polícia

Ofensa no Facebook gera indenização por danos morais

07/05/2013 - 13h50

O 1º Juizado Cível de Taguatinga condenou um usuário de rede social a pagar indenização por danos morais a outro por proferir xingamentos contra este no Facebook. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

O réu proferiu palavra injuriosa ao se referir ao autor em rede social, sendo “inegável a efetiva mácula à honra de alguém que é ofendido com palavra de baixo calão, como a descrita nos autos”, anotou o juiz responsável. O julgador acrescenta, ainda, ser “desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado”, diante dos dissabores experimentados pelo autor, no caso em tela.

A esse respeito, o magistrado afirma ser pacífico o entendimento de que “o dano simplesmente moral, sem repercussão no patrimônio, não há como ser provado” e que “ele existe somente pela ofensa”, sendo então presumido, o que basta para justificar o dever de indenizar.

Para o juiz, a natureza e extensão do dano não ficaram circunscritas ao âmbito pessoal do autor, pois o impropério foi lançado em site de relacionamento de grande amplitude.

Com base nesses argumentos, o magistrado entendeu que uma indenização por danos morais no montante de R$ 500,00 atenderia aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando, então, tal valor a título de reparação. A esse valor deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

Fonte: Uol


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