Concurso realizado de forma irregular por Jonga é cancelado pela prefeita Mayra Brito no Prado
Em entrevista coletiva no auditório do Jacarandá Palace Hotel na manhã de quinta-feira, 1º de agosto, a prefeita do Prado, Mayra Brito, ladeada pelo secretário de Administração Igor Lago, e do procurador-geral do município, Wandersom da Rocha Leite, justificou os motivos que a levaram a cancelar, através de decreto, o concurso público realizado no ano de 2010 pelo então prefeito Jonga Amaral.
Segundo o procurador Wandersom Leite, o concurso possuía vícios insanáveis, que iam desde a publicação do seu edital, até a realização da prova e posse dos concursados. O que deixou praticamente insustentável manter sua a validade do concurso 001/2010 realizado na gestão de Jonga Amaral.
O procurador ressaltou que a atual administração já havia sido notificada pelo Tribunal de Contas e oficiada pelo Ministério Público, o que culminou numa decisão da prefeita Mayra Brito em cancelar o concurso com base no número de irregularidades encontradas. Entre elas, está a posse de cerca de 80 a 90% dos concursados que possuíam certa ligação com o ex-prefeito, além de distribuição de gabarito e posse de pessoas que não estariam entre os primeiros colocados do concurso em detrimento de outros com melhor colocação.
Segundo Mayra Brito, a decisão de cancelar foi tomada após a realização de uma sindicância interna instalada em 15 de janeiro, a qual apurou as possíveis falhas.
Questionada sobre o que fazer com as pessoas que vinham trabalhando mediante a posse após concurso, a prefeita disse que não podia estar dando sustentação a algo ilegal. “Ficamos sentidos pelas mais de 200 pessoas que vinham trabalhando desde a posse após o concurso, mas, precisamos agir diante das irregularidades”, afirmou.
Mayra também disse durante a entrevista que pretende procurar o Ministério Público, a fim de propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão legal do município. Informou ainda que deverá realizar em breve um novo concurso, para compor o quadro administrativo.
Já ao ser perguntado sobre o que fazer com relação ao valor pago pelos concursados para participar do certame, o procurador alegou que o município não pode devolver o valor pago, uma vez que ele foi direto para a MSM Consultoria – empresa responsável pela realização do concurso.
“Seria necessário que as pessoas que se sentiram lesadas com o cancelamento, entrassem na Justiça para reaver o valor pago diretamente da empresa, já que a prefeitura não tinha qualquer participação na realização do concurso, apenas contratou a empresa que realizou o concurso”, concluiu Wandersom Leite.
Por Jotta Mendes/Repórter Coragem