Política

Edvaldo Carvalho é alvo de denúncia de superfaturamento na construção das pontes em Ibirapuã

02/04/2012 - 21h21

O prefeito de Ibirapuã Edvaldo Carvalho e seu secretário de finanças Djalma Pinto da Cruz estão sendo alvo de denúncias de superfaturamento na construção de pontes no município de Ibirapuã.

A denúncia, que inclusive já teria sido protocolada na câmara municipal e que em uma manobra que ninguém conseguiu entender os vereadores, deram a denúncia como rejeitada sem ao menos levar a mesma em votação na câmara.

A denúncia foi protocolada pelo advogado Luiz Carlos Monfardini, que é eleitor do município de Ibirapuã, que já protocolou a mesma denúncia em diversos órgãos, pedindo que a mesma seja apurada, diante dos indícios de irregularidades, todos os moradores de Ibirapuã espera que a mesma seja apurada.

Você pode conferir abaixo o teor de toda a denúncia feita pelo advogado Luiz Carlos Monfardini, que põem em cheque todo o processo licitatório, que foi feito para construção das pontes no município de Ibirapuã.

Através do processo licitatório modalidade Tomada de Preço 07/2009, destinada a selecionar empresa para construção de uma ponte sobre o Rio Pasto Grande do município de Ibirapuã, no valor global de R$ 263.436,30 cujo resultado final foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de janeiro de 2010, nº 54, ano II (doc) que teve como vencedora a empresa Pevan Locações e Construções Ltda.

A vencedora Pevan Locações e Construções Ltda. Esteve presente representada pelo senhor Carlos de Oliveira Braga Junior, constituído através de uma procuração pública lavrada no tabelionato de Teixeira de Freitas, no livro 101 folhas 041 ato 4374/09, a qual se sagrou vencedora.

Braga e Cruz Ltda. Que tem como proprietários, Eny Oliveira da Cruz Braga, esposa de Carlos de Oliveira Braga Junior.

Luzagua Projetos e Construções Ltda., Esta compareceu apenas para compor a lista tríplice.

O 2º noticiado Djalma Pinto da Cruz foi o presidente da comissão de licitação encarregado do certame na época, que a tudo fez vista grossa.

A Pevan Locações e Construções Ltda. Vencedora no certame, apresentou um resultado financeiro no valor de R$ 1.118.110,00 sem, contudo, estar devidamente registrado na Junta Comercial de Estado da Bahia como determina a legislação vigente numa clara demonstração de montagem.

Da mesma forma a empresa Braga e Cruz Ltda. apresentou um resultado financeiro de R$ 807.258,26 sem estar devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia.

Com a trama acima se extrai que a Pevan estava representado pelo senhor Carlos de Oliveira Braga Junior, esposo da proprietária da empresa Braga e Cruz, senhora Eny de Oliveira Braga.

Portanto não havia o perigo de perder a licitação, haja vista que a terceira licitante Luzagua Projetos e Construções apenas compareceu para compor o trio.

O processo licitatório de per si não atende os requisitos previstos no art. 7º da lei 8.666/93.

Conforme procedimento aberto perante o Ministério Público desta Comarca, já em andamento houve superfaturamento tanto na ponte sobre o Rio Pasto Grande, esta com recursos do DERBA, quanto na ponte da saída da cidade para o povoado de Vila Portela sobre o Rio Jacupemba, bem como na recuperação da ponte sobre o Rio do Pato no trecho conhecido como Seu Lord, esta com verbas do Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional da Defesa Civil (TP 05/2009).

Pelo depoimento do senhor José Henrique Bomjestab, pessoa que construiu as pontes, a ponte sobre o Rio Pasto Grande que liga Ibirapuã/Serra dos Aymorés custou o equivalente a R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) que lhe foram pagos pelo senhor Carlos Braga, contudo, o empenho foi da ordem de R$ 262.272,48. A ponte que liga Ibirapuã ao povoado de Vila Portela (saída da cidade), custou R$ 132.000,00 e foi paga através do empenho no valor de R$ 304.000,00 e a recuperação da ponte sobre o Rio do Pato custou R$ 90.000,00 e custeada pelo empenho no valor de R$ 308.917,90 esta com recurso do Ministério da Integração Nacional através da Secretaria Nacional de Defesa Civil.

Ocorre senhores vereadores, que o empenho da ponte sobre o Rio Pasto Grande foi da ordem de R$ 263.436,30 quando na realidade a construção custou R$ 66.000,00. A ponte que liga Ibirapuã ao povoado de Vila Portela, logo na saída da cidade sobre o Rio Jacupemba foi empenhado pó R$ 304.000,00 e custou apenas R$ 132.000,00 ambas com verbas do Estado via DERBA.

A recuperação da ponte sobre o Rio do Pato foi empenhado por R$ 308.917,90 e custou apenas R$ 66.000,00 tudo conforme termo da declaração prestados pelo construtor das pontes perante o Ministério Público Estadual que também apura os fatos.

Pelo exposto requer:

–  Com amparo nos preceitos do inciso II do art. 5º do decreto lei 201/67, que de posse da denúncia o presidente da câmara, na primeira sessão determinará sua leitura e consultará a câmara sobre seu recebimento. Decidido o recebimento pelo voto da maioria dos presentes na mesma sessão, será constituída a comissão presente com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão desde logo o Presidente e o Relator.

–  O prosseguimento do presente feito nos termos dos incisos III e seguintes do art. º do mesmo diploma legal.

–  Seja requisitada cópia dos processos licitatórios nº 07/2009, 05/2010 e  07/2010 ao setor de licitação da prefeitura devidamente autenticado com o carimbo da 15ª IRCE, para servir de provas na instrução do presente feito, bem como os empenhos de pagamentos alusivo a construção da referidas pontes.

–  Que seja requisitado do Tabelião de notas da Comarca de Teixeira de Freitas o expediente lavrado no livro 101 fls. 041 ato 4374/09.

–  Seja notificado os noticiados para querendo apresentarem suas defesas no prazo legal sob pena de revelia.

–  Que seja requisitado da Junta Comercial do Estado da Bahia com representação na cidade de Teixeira de Freitas, os balancetes financeiros encartados no processo licitatório das empresas Pevan e Braga & Cruz Ltda.

–  Seja julgada procedente, a presente denúncia e entendendo que os noticiados infringiram os preceitos do art. 90 e seguintes da Lei 8.666/93 que pede o afastamento do denunciado Edvaldo Carvalho dos Santos e do senhor secretário municipal Djalma Pinto da Cruz, bem como encaminhamento ao Ministério Público para que adote as medidas que entender cabível relativa aos demais denunciados.

–  Que sejam os denunciados condenados na forma da lei.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direto, permitidas especialmente por provas testemunhais e documentais.


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