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Prefeitura deixa de contratar empresa regular por R$ 381mil, para contratar empresa “irregular” por R$ 525 mil

15/09/2013 - 11h38

Um fato estranho vem ocorrendo nos processos licitatórios do município de Teixeira de Freitas, onde a comissão de licitação do município, esta contrariando o principio da economicidade da Lei 8.666, e de forma inexplicável, vem desclassificando empresas que apresentem valores em conta para o município. Alegando que os valores apresentados pelas empresas seriam “Inexequíveis”.

Mas o que não esta sendo levado em consideração pela administração é o fato de que valores menores podem trazer grande encomia para o município, aja vista que o próprio prefeito alega que os cofres públicos estão no vermelho.

Segundo a Lei de licitações a desclassificação por inexequibilidade apenas pode ser admitida como exceção, em hipóteses muito restritas. A verdade é que o município não pode em hipótese alguma, transformar-se em fiscal da lucratividade alheia.

Uma dessas polêmicas envolve o Pregão Presencial 013/2013-FME, que teve como objeto a contratação de sociedade empresarial especializada visando à prestação de serviços de transporte escolar (Ônibus, Micro-ônibus e Vans), no intuito de atender as necessidades dos estudantes da rede municipal de ensino, na zona urbana e rural deste município.Desclassificação-Terra Nova

Nesse pregão que foi realizado no mês de julho de 2013, a comissão de licitação usando o argumento de “inexequibilidade” desclassificou a empresa finalista Terra Nova Construtora Terraplenagem e Locadora Ltda., que apresentou no certame uma proposta de 381.500,00 (trezentos e oitenta e um mil e quinhentos reais) para prestar o serviço de transporte escolar. Segundo a comissão de licitação a empresa “não poderia” executar os serviços propostos pelo município, por que o valor apresentado seria baixo.

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com os responsáveis pela empresa Terra Nova Construtora Terraplenagem e Locadora Ltda., para que os mesmos para que os mesmo falassem sobre o assunto.

O empresário Heraldo Nunes do Nascimento que é diretor da empresa, falou a nossa equipe que entrou com um Mandado de Segurança (imagem abaixo), contra a comissão de licitação município, na pessoa do senhor Raphael Miotto Hortolani, pregoeiro da prefeitura de Teixeira de Freitas, para que os direitos da empresa fossem revistos na justiça.

De acordo com o senhor Heraldo, “o valor (R$ 381.500,00), que foi proposto por sua empresa, teria plenas condições de execução dos serviços, e que ele não faria essa proposta se não tivesse como cumprir, por que sua empresa já tem 30 anos de existência com serviços prestados em toda a Bahia, e nunca teve a capacidade de sua empresa posta em cheque, como ocorreu em Teixeira de Freitas”, desabafou o empresário.Mandado de segurança contra comissão de licitação

Mas o que causou grande estranheza nesse processo, foi a recente publicação do diário oficial do município, onde a VIDA NOVA TURISMO LTDA, empresa que já foi desclassificada por duas vezes pela própria comissão de licitação, vence o Pregão Presencial do Transporte Escolar do Município.Vida Nova

Na publicação a VIDA NOVA venceu a disputa do transporte escolar pelo valor mensal de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), a mais do que a proposta apresentada pela Terra Nova.

Segundo informações de empresários, esse pregão só teve duas empresas participantes. Isso ocorreu porque em seu edital existe uma exigência que inviabiliza a participação de empresas de outros municípios.

A exigência irregular esta no (Item 2.8) onde diz : É vedada a participação de empresas que não realizarem vistoria de no mínimo 15% (quinze por cento) de frota própria de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.

De acordo com a lei, a inserção deste item no Edital flagrantemente dificulta a participação de empresas sediadas longe do município, o que de imediato, por si só já fere o Princípio da Impessoalidade e Isonomia, diante da imensa despesa necessária ao deslocamento de frota para vistoria, ainda que apenas 15%.

O art. 30, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93, proíbe a exigência de comprovação de propriedade de equipamentos por ocasião da fase de habilitação (qualificação técnica), nada impedindo que tal exigência seja realizada por ocasião da fase de celebração do contrato.

A VIDA NOVA TURISMO LTDA

A empresa VIDA NOVA TURISMO LTDA, já foi desclassificada em dois pregões realizados pela prefeitura de Teixeira de Freitas. “Segundo a comissão de licitação, a empresa foi desclassificada por que, além de não ter o certificado da AGERBA, que seria uma exigência editalícia, a mesma teria apresentado atestados e outros documentos falsos, e sua frota estaria em péssimo estado de conservação”.

Na época a comissão de licitação publicou no Diário Oficial do Município, um parecer conclusivo, onde foram apresentadas as irregularidades que impediam que a empresa VIDA NOVA TURISMO, fosse classificada como vencedora.

Vejam abaixo o parecer e as fotos das instalações da empresa, que foram tiradas pela própria comissão de licitação do município.

PARECER DA COMISSÃO DE LITAÇÃO

A empresa/licitante ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA apresentou impugnação em face da empresa/licitante VIDA NOVA TURISMO LTDA-EPP, conforme exigido no item 7.5 do Edital, por não ter apresentado o certificado de registro cadastral expedido pela Prefeitura Municipal. Porém, quanto ao certificado de registro cadastral – CRC do Município procede a impugnação, face as irregularidades cometidas pela Sociedade Empresarial no ato da solicitação do seu Cadastro não se desincumbido das exigências cadastrais, impossibilitando a sua liberação pela Comissão Permanente de Licitação do Município, razão que foram apresentado dois atestados de capacidade técnica, um em nome de Q.R.D. DE MEDEIROS E CIA LTDA-ME e outro em nome de DISTRIBUIDORA J.F. LTDA – ME, com possíveis indícios de irregularidades, ocasião que foi solicitado ao proprietário da empresa Sr. Carlos Batista da Silva, primeiro por telefone e depois na visita in loco, as referidas notas fiscais dos serviços prestados pela empresa/licitante VIDA NOVA TURISMO LTDA-EPP junto as empresas acima mencionadas, a fim de comprovar a autenticidade dos atestados, o que em ambos os pedidos foi respondido negativamente, o qual disse que não foi emitida nota fiscal pelos serviços prestados, razão que diante os graves indícios de irregularidade nos referidos atestados, restou impossibilitado a emissão do certificado de registro cadastral – CRC do Município. A exigência do certificado de registro cadastral – CRC do Município atende ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Ante o exposto JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado pelas empresas/licitantes, VIAÇÃO HERMES LTDA e ATLÂNTICO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, assim sendo por infringência editalícia para declarar INABILITADA a empresa/licitante VIDA NOVA TURISMO LTDA-EPP, nos termos das regras editalícias e legislação em vigor.

Diante do exposto, estando inabilitada a empresa/licitante Vida Nova Turismo Ltda., ordeno que se dê ciência através do Diário Oficial do Município a todos os interessados da presente decisão e após o lapso recursal proceda a convocação, conforme ordem de classificação da empresa imediatamente subsequente, dando desta forma publicidade a todos os atos licitatório, respeitando-se os princípios norteadores do procedimento licitatório.

Vejam as fotos divulgadas pela prefeitura que atestam as péssimas condições dos ônibus da Vida Nova

Frota Vida Nova 3
Frota Vida Nova 2
Frota Vida Nova

Fonte Teixeira Agora


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