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Vereador Eliezer Vieira é denunciado no Ministério Público Federal por improbidade administrativa

15/09/2013 - 18h40

O texto a seguir é feito conforme denúncias protocoladas no Ministério Público Federal em Eunápolis/Bahia, Ministério Público Federal de Teixeira de Freitas/BA, Ministério Público Estadual Comarca de Medeiros Neto/BA, Ministério Público Estadual, Corregedoria-Geral e Delegacia da Receita Federal de Itabuna e Delegacia da Receita Federal de Teixeira de Freitas.

Eleito para o cargo de vereador em 2012, com 1.021 votos (7,57% dos votos), pelo Partido (PMN), na coligação “Honestidade Trabalho e Experiência”, o professor Eliezer, como é conhecido, foi denunciado formalmente por improbidade administrativa. A denúncia é referente ao período em que o professor foi secretário de Administração no Governo do ex-prefeito Beto Pinto.

ENTENDA A DENÚNCIA

Segundo os denunciantes, no período de 1996 e dezembro de 2008, o Sr. Eliezer Vieira Lima participou de um curso de nível superior em sua área (educação), com o intuito de ganhar uma remuneração mais condizente, e, posteriormente, passou a receber de município de Medeiros Neto um salário bruto de R$ 1.462,39 e através de contrato por prazo determinado os valores de R$ 1.157,78, totalizando um montante de 2.590,17 mensais.
Salario de Eliezer

Acontece que, mesmo havendo incompatibilidade entre os horários para exercer as funções, o mesmo continuou recebendo os três salários, sem, no entanto, ter aberto mão daquela função que ele não desempenhava, caracterizando, assim, a não observância dos PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

Em 2012, o Sr. Eliezer Vieira Lima se elegeu vereador pelo PMN, mas, continuou recebendo os valores remuneratórios como professor do ensino fundamental, porém, não exerce o cargo, conforme foi comprovado na lista de funcionários da educação junto ao TCM da Bahia.

Quando solicitou o pedido de registro de candidatura para cargo de vereador do município de Medeiros Neto perante o Tribunal Superior Eleitoral, o Sr. ELIEZER VIEIRA LIMA apresentou um patrimônio no valor de R$ 121.700,00(cento e vinte e um mil e setecentos reais), correspondente a três prédios residenciais. Em dezembro de 2012, começou o milagre da multiplicação, o Sr. ELIEZER VIEIRA LIMA comprou uma propriedade rural denominada Fazenda Galha Nova medindo cento e cinco hectares no valor de R$ 300.00(trezentos mil reais), conforme ficou provado R-2-4031 da matrícula 4031 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itanhém Bahia.

AR-mintsreio-publico-comarca de Itanhém

Ora, como é possível tamanha “mágica” financeira em que o “denunciado” em junho de 2012 declara que possui em patrimônio avaliado em pouco mais de R$ 120.000(cento e vinte mil), e poucos meses depois compra uma propriedade no valor de R$ 300.00(trezentos mil)? É um fato que nos causa, no mínimo, estranheza.

Levando em consideração que como secretário, o Sr. ELIEZER VIEIRA LIMA, recebia mensalmente uma remuneração de R$ 5.090,17, não se faz necessário sermos matemáticos para chegarmos à conclusão de que seriam precisos quase 59 meses sem que fossem gastos nem um real, até que fosse juntado o montante necessário para adquirir a referida fazenda.

Certtidão de registro de imoveis de Eliezer

E AS DENÚNCIAS NÃO PARAM

Ventila-se na cidade que o Sr. ELIEZER VIEIRA LIMA, no período de 2009 a 2012, não realizou somente essa transação comercial, ele teria adquirido outros bens móveis, que seriam uma caminhonete NISSAN, ano de fabricação 2013, avaliada em aproximadamente R$ 1200.00(cento e vinte mil reais). Bens imóveis que teria colocado em nome de “laranjas”, inclusive em nome de um dos seus irmãos. Sabe-se também que supostamente o Sr. ELIEZER VIEIRA LIMA teria efetuado vários depósito de cheques pertencentes à Prefeitura Municipal de Medeiros Neto na conta de um conhecido comerciante do ramo de BAR da mesma cidade.

Processo contra Eliezer

Nota-se claramente que quando era secretário, o vereador  ELIEZER VIEIRA LIMA infringiu pelo menos dois Princípios que regem a Administração Pública: o Princípio da Legalidade e o da Moralidade e ainda incorreu no que reza o artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que trata de Peculato.

Observação: antes do fechamento dessa matéria, a nossa Redação tentou por várias vezes contato com vereador Eliezer Vieira, via celular, para falar sobre as denuncias, mas não obteve êxito.

Por Sessé Guimas/Outra Noticia


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