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Farlei é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de “Quequinha”

27/09/2013 - 11h53
Julgamento de Farlei Ferreira

Teixeira de Freitas: No inicio da manhã desta quinta-feira, 26 de setembro, foi dado início ao julgamento de Farlei Ferreira, morador do bairro Wilson Brito. Na época quando, foi preso pela Polícia Civil ele confessou ter matado Alex Silva Santos, o “Quequinha”, que morava no bairro Teixeirinha. O crime aconteceu na noite de 23 de junho de 2007, durante uma festa junina, nas proximidades do Colégio Brás Nascimento, no bairro “Buraquinho”, a qual Farlei atirou e matou seu ex-amigo de infância.

Na mesma época ele confessou vários outros assassinatos. O delegado Manoel Andreetta pediu a prisão preventiva, e o Juiz criminal Argenildo Fernandes concedeu. E hoje, quem presidiu o julgamento foi o mesmo Juiz.Farlei Ferreira

Farlei já vinha cumprindo pena por roubo qualificado e porte ilegal de arma. Ele foi julgado pelo crime de homicídio incurso nas penas do art. 121, 2°, incisos II do Código Penal, (homicídio qualificado pelo motivo fútil), bem assim nas do artigo 14 da Lei 10.826/06 (porte ilegal de arma de fogo).

O julgamento ocorreu durante todo o dia e no final da tarde, os jurados acolheram por maioria a tese do MP, pelo que condenaram o réu pela prática de homicídio qualificado. Sendo assim, o magistrado proferiu a dosimetria da pena: “À luz do artigo 59 do Código Penal, vê-se presente a culpabilidade do réu, sendo o fato dotado de considerável senso de reprovabilidade, pois o mesmo quando do crime era imputável, possuía a consciência da antijuridicidade do seu ato, e exigia-se conduta diversa da praticada”.

Foi fixada a pena base para o crime de homicídio qualificado, de 14 (quatorze) anos de reclusão, e para o crime de porte ilegal de arma de fogo em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão […]. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado para o crime de homicídio, e no regime aberto para o crime de porte ilegal de arma de fogo […]. “Sentença publicada e lida no Plenário do Tribunal do Juri, às 19h45. Partes intimadas em plenário. Registre-se, após arquive-se, dando baixa nos registros competentes.”

Fonte Liberdade News


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