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Contrato sem licitação com advogado da campanha eleitoral leva João Bosco a sofrer ação de improbidade administrativa

30/10/2013 - 11h28
Joao Bosco

O prefeito João Bosco Bittencourt (PT) sofreu sua segunda ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP) em menos de 10 meses à frente da prefeitura.

Na primeira ação protocolada pelo MP foi pedida a imediata suspensão do contrato nº 1094/2013, firmado entre o município de Teixeira de Freitas e a empresa J C Figueiredo LTDA-ME; penhora de bens em relação à citada empresa no valor de R$ 15.243.472,80 relativo ao contrato invalidamente assinado com o município de Teixeira de Freitas; a penhora de bens do prefeito de Teixeira de Freitas no montante de R$ 100.000,00 referente à multa civil pelo ato de improbidade, consistente em contratar irregularmente a empresa J C Figueiredo LTDA-ME, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da publicação da sentença; proibição de contratar com o Poder Público, ou, receber benefícios, ou, incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e a suspensão dos direitos políticos de todos os demandados pelo prazo de cinco anos, entre outras.

Já na segunda ação, o objeto de improbidade administrativa é o contrato 001/2013, quando o prefeito contratou sem licitação um escritório de advocacia de Salvador para prestar serviços jurídicos ao município, alegando inexigibilidade de licitação para poder contratar um escritório de advocacia, que para o prefeito presta serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica.

No entendimento do MP, a Oliveira e Guimarães – Advogados e Consultores Associados não oferece nenhuma especialidade que possa justificar a contratação sem licitação, tendo considerado que o contrato foi uma forma de burlar a lei 8.666/96 (Lei das Licitações).

Além disso, a empresa em questão teria prestado serviços jurídicos para o então candidato João Bosco durante o período eleitoral, respondendo pela coligação “Um Novo Caminho” em diversas esferas jurídicas.

No contrato em epígrafe, o município de Teixeira de Freitas pagaria a bagatela de R$ 255.264,00 por um contrato de um ano, podendo ser renovados por até 60 meses, o que daria R$ 21.272,00 por mês.

O Ministério Público alega na ação, entre outras coisas, que não há necessidade do contrato, uma vez que, o município de Teixeira de Freitas possui cinco advogados concursados, como procuradores fixos, além de um procurador-geral, cargo de livre nomeação.

Entre os advogados que fazem parte da empresa contratada está Pedro José Souza de Oliveira Júnior, que seria o advogado responsável durante o período eleitoral por representar a coligação “Um novo caminho”, tanto em Salvador, junto ao TRE, quanto em Brasília, junto ao TSE, o que, na ótica do MP, caracteriza que João Bosco pagou pelos serviços do Sr. Pedro com dinheiro do município de Teixeira de Freitas, configurando improbidade administrativa.

O Ministério Público pede em sua ação a suspensão do contrato 01/2013, para que seja desconstituído o vínculo de todos os advogados irregularmente contratados pelo município junto ao escritório Oliveira e Guimarães. Pede também o imediato bloqueio dos bens do prefeito João Bosco no valor de R$ 255.264,00 relativo ao prejuízo sofrido pelo município de Teixeira de Freitas.

Mesmo pedido que o MP também faz contra o escritório de advocacia Oliveira e Guimarães, para que seja feito o bloqueio dos bens no mesmo valor, assim como o bloqueio no mesmo valor para os advogados Pedro Oliveira Júnior, João Guimarães e Barbara Câmara.

Já como providência, o MP pede a condenação dos réus, aplicando as sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, incluindo a devolução ao município do valor do contrato de prestação de serviço.

A ação do Ministério Publico foi encaminhada à Justiça em 28 de outubro, pelo titular da 5ª promotoria, que trata do combate aos crimes de improbidade administrativa.

Ainda no começo do mandato, o prefeito João Bosco chegou a ser convocado pela procuradoria-geral do município para prestar esclarecimentos sobre o referido contrato. Com essa ação por parte do Ministério Público fica evidente que houve vícios que lesam o erário público no contrato.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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