Após denuncias na imprensa Ministério Publico volta a pedi afastamento de João Bosco
A imprensa de Teixeira de Freitas publicou no dia 12 de setembro de 2013, uma matéria aonde foi relatado que a prefeitura de Teixeira de Freitas, na pessoa do prefeito João Bosco Bittencourt (PT), efetivou um contrato por dispensa de licitação, com a empresa de sua cunhada, a senhora Maria de Lourdes da Silva Madeira Bittencourt. Que é esposa do irmão de João Bosco.
Tomando nota dessa denuncia, A 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas, ingressou com um pedido de liminar para bloqueio dos bens e afastamento imediato do prefeito João Bosco Bittencourt, do Secretario de Educação, Ari Silva Santos, e da Chefe do Setor de Transporte Escolar, a senhora Wildes Santana de Oliveira, por improbidade administrativa.
Na ação o MP denuncia:
Inexistência de situação de emergência para dispensa de licitação.
Invalidade do termo de dispensa de licitação.
Ato de improbidade administrativa.
Ofensa aos Princípios da Administração Publica.
O MP pede ao juiz da vara cível da comarca de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Moreira, uma medida de liminar de indisponibilidade dos bens dos réus e uma medida acautelatória de afastamento dos mesmos do exercício dos cargos que titularizam no Município e Teixeira de Freitas.
A ação diz: “Observando que o Gestor Municipal, o Secretario de Educação e a Chefe do Setor de Transporte Escolar demostraram um profundo desrespeito para com as regras jurídicas que norteiam a Administração Publica e constantemente reiteram atos de improbidade administrativa, gerando descredito das instituições locais, inclusive do Ministério Publico e do Judiciário”.
O MP pede também o ressarcimento dos valores subtraídos de forma ilícita do erário publico e a suspensão imediata dos direitos públicos dos réus pelo prazo de 05 anos.
Alem do afastamento, a 5ª Promotoria solicita a condenação do réu João Bosco Bittencourt, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil reais; ao réu Ari Silva Santos, o pagamento de multa fixada em R$ 20 mil reais, e, a ré Wildes Santana de Oliveira ao pagamento do valor de R$ 10 mil reais, valores que deverão ser corrigidos pelo IGP-M a contar da publicação da sentença.
A 2ª Ação do MP:
A outra demanda civil publica por ato de improbidade, com pedidos de afastamento são direcionados ao prefeito João Bosco (PT), e seu Secretario de Esporte e Lazer, o senhor Fernando Luca de Melo.
Dessa vez o inquérito civil é sobre a contratação irregular de empresa JF Locação de Toldos LTDA-ME, no período dos festejos do “Teixeira Folia” em comemoração ao aniversario de emancipação politica de Teixeira de Freitas. Evento realizado nos dias 09 a 12 de maio de 2013.
O MP relata que mesmo tendo sido contratada a empresa AD Promoções Eventos Ltda-EPP, com um valor de contrato de previsto em R$ 655 mil reais, de dotação orçamentaria da Secretaria de Esporte e Lazer, foram montadas duzentas barracas ao longo da BA 290, trecho conhecido por Av. Getúlio Presidente Vargas, de propriedade do DERBA – Departamento de Estrada e Rodagem da Bahia, sem que houvesse qualquer contraprestação ao departamento.
Para agravar o ilícito cometido pelo gestor e seu secretario, a acomodação dessas barracas foram cobradas taxas, não apoiadas em legislação pertinente, e, sobretudo, foi imposta pela prefeitura a contratação da empresa JF Locação de Toldos Ltda-ME aos barraqueiros, de forma totalmente ilegal.
Da indevida utilização de bem publico:
Foi verificado através de documentos do DERBA (fl.691), que o trecho utilizado pela Administração Municipal para a realização da festa nunca fora cedido ao município, sendo sua utilização com intuito de lucro ilegal.
Da impossibilidade de participação da empresa J.F Locação de Toldos Ltda-ME:
O MP verificou através do Edital do Pregão 10/2013, que seu objeto era o fornecimento de estrutura física para a festa em questão. A empresa vencedora fora a A.D Promoções e Eventos Ltda-EPP, pelo valor de R$ 655 mil reais.
No entanto um dos barraqueiros declarou ao MP que ao colocar uma barraca da avenida, teve que depositar a quantia de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), relativos a vigência sanitária, que além disso foi obrigado a depositar o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), na conta da empresa J.F Locação.
Tal exigência configura-se descabida, afinal o próprio edital do pregão estabelece em sua clausula 12,4:
“12,4 O futuro contrato não pode ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem previa anuência da administração”
Se o próprio edital proibia a cessão do contrato, jamais poderia o gestor municipal impor a locação de toldos junto à empresa J.F Locação, pois a mesma não gozava de qualquer relação com o Poder Executivo de Teixeira de Freitas. Com essas, já são 04 Ações Civis de Improbidade Administrativa, ingressadas pela 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas contra o prefeito João Bosco (PT).
Fonte Teixeira Agora