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João Bosco pode ser afastado a qualquer momento

02/02/2014 - 22h38
João Bosco na confêrencia do PC do B

A decisão do juiz Ronei Jorge Cunha Moreira, titular da segunda vara cível de Teixeira de Freitas, anunciada na sexta-feira, 31 de janeiro, em que acatou em partes o pedido do Ministério Público, bloqueando bens e valores do prefeito João Bosco, do secretário de Esportes Fernando de Luca Melo e da empresa J. F. Locação de Toldos LTDA., poderá ter desdobramentos ainda essa semana.

Em resumo, a decisão do juiz Ronei Jorge diz: acatando um pedido do Ministério Público Estadual no bojo da Ação Civil Pública tombada sob o nº. 0300337-21.2014.805.0256, o juiz de direito responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas determinou liminarmente o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores depositados em contas bancárias pertencentes ao prefeito João Bosco Bittencourt (PT), secretário municipal de Esportes Fernando Luca de Melo e da Empresa J. F. Locação de Toldos LTDA.

Na mesma decisão, o juiz Ronei Jorge Cunha Moreira se manifestou da seguinte forma sobre o pedido do MP para afastamento dos réus em exercício de cargo: “Quanto ao pedido de afastamento, dos demandados do exercício de cargos que titularizam no município de Teixeira de Freitas, analisarei e decidirei, após a contestação, ou decorrido o prazo para tanto”.

Essa fala do juiz deixa claro que em relação ao pedido de afastamento ele não se manifestou em razão de que os réus ainda não fizeram suas contestações, estando ainda o prazo para que isso aconteça em vigor, esgotado o prazo, caso não seja contestado o pedido do MP, o juiz deverá tomar decisão com base nas provas apresentadas pelo MP, mas, ele mesmo deixou claro que existe indícios suficientes para que seja afastado tanto o prefeito quanto o secretário.

Não se sabe ao certo qual seria o prazo para que o prefeito e o secretário apresentem suas contestações, porém, isso deve ocorrer ainda essa semana, caso essa contestação não convença o juiz, o prefeito e o secretário deverão ser afastados em caráter liminar, ou seja, sem julgamento do mérito.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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