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Prefeito de Nova Viçosa perde o mandato por corrupção eleitoral

17/02/2014 - 10h56
Marvio Lavor Mendes
A Juíza Eleitoral da Zona de Mucuri, DrªTarcísia Fonseca, cassou os mandatos do prefeito (Márvio Lavor Mendes) e seu vice (Célio Oliveira) por prática de abuso do poder político-econômico e corrupção eleitoral.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que culminou com a cassação de Márvio e Célio foi proposta por Manoel Costa Almeida (candidato que concorreu nas últimas eleições para o cargo de prefeito de Nova Viçosa), sob o patrocínio dos Drs. Odilair Carvalho Júnior, Clébson Ribeiro Porto e Daniel Teles, todos integrantes do escritório Carvalho Advocacia e Consultoria.Robinho e Marvio

A ação noticia a prática de abuso do poder político-econômico e corrupção eleitoral praticados pelo ex-prefeito Carlos Róbson Rodrigues da Silva (o popular Robinho, useiro e vezeiro em práticas fraudatórias ao erário e à regularidade do processo eleitoral) em benefício dos seus apadrinhados políticos, Márvio e  Célio.

Em 04 de setembro de 2012, em pleno período eleitoral, o Prefeito do Município de Nova Viçosa encaminhou à Câmara Municipal – cujo presidente era, à época o candidato eleito, Márvio – o Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, que concedia isenção de tributos municipais com vencimento até 31/12/2012.

Depois disso, o então prefeito promoveu uma reunião, antecedida de ampla divulgação por meio de carros de som, no prédio municipal onde funciona o Centro de Treinamento, no Distrito de Posto da Mata, a fim de levar ao conhecimento da população que tinha isentado a população do pagamento de impostos. Compareceram a essa reunião mais de 500 pessoas.

Mas não ficou só nisso. A iniciativa do Prefeito em reduzir o valor do IPTU também foi utilizada como um “argumento” para conquistar o voto do eleitorado.

Referido projeto de lei foi aprovado em 14/09/2012 pelo Poder Legislativo Municipal – chefiado pelo prefeito cassado -, que o enviou para sanção do Chefe do Executivo, o qual, por sua vez, decidiu, logo depois das eleições, vetá-lo sob o fundamento de afronta ao disposto no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997.

A Juíza entendeu que os fatos alegados pelos advogados de Manoel Costa Almeida foram devidamente comprovados e caracterizam a prática de corrupção eleitoral, sujeitando os infratores e beneficiários à pena de cassação do mandato.

Com a decisão da juíza,  o segundo colocado nas ultimas eleições Manoel Costa Almeida será diplomado como prefeito de Nova Viçosa, ainda não há informação sobre quando ele será empossado.

Redação Repórter Coragem


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