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Ministério Público acata representação do Sincomércio contra operadora vivo

17/04/2014 - 18h25
Vivo (1)

De acordo com a ação, o município tem sofrido constantes prejuízos devido a má qualidade dos serviços prestados pela operadora, gerando sérios e diversos prejuízos, uma vez que vários setores da economia local necessitam da utilização do mesmo.

Aborda ainda a essencialidade do serviço telefônico não só para o comércio, mas também aos cidadãos.Vivo (2)

No documento é exposto ainda o fato de a empresa Vivo estar expandindo seus serviços, aumentando as tarifas e não aprimorando, na mesma proporção de seus lucros, equipamentos essenciais para boa prestação do serviço.

Falhas e quedas nas linhas telefônicas, bem como ruídos e sinal “mudo” têm sido constatados por seus usuários, sendo que, às vezes, até mesmo o serviço consta com mensagens de linhas indisponíveis, mesmo estando dentro da área de cobertura.Vivo (3)

Na ação ainda se observa:

“É importante salientar que com a queda da ligação antes de completar o minuto de chamada, o consumidor paga como se estivesse utilizando-se do tempo completo de conversação, o que gera um grande prejuízo para o consumidor”.

A ação complementa:

“No caso concreto, a relevância do fundamento da demanda se justifica pelas provas colhidas, que comprovam de forma pré-constituída que a Requerida é omissa na prestação de um serviço eficaz de telefonia móvel no Município de Teixeira de Freitas”.

Ainda dentro da notificação do MP, o órgão requer:

“DETERMINAR que a ré se abstenha imediatamente de vender qualquer nova linha telefônica com endereço de fatura no Município e Distritos de Teixeira de Freitas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada nova linha vendida, até que se comprove o cumprimento da obrigação disposta acima, com a regularização do serviço prestado.

DETERMINAR que a ré passe a cobrar dos telefones pré-pagos pelo tempo real de ligação, ou seja, que não cobre um minuto completo a cada queda na linha sem que este tenha sido completado, tendo em vista que devido as constantes instabilidades, os consumidores tem que retornar diversas vezes para conseguir realizar o contato pretendido, sob pena de multa mensal de R$100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento.

Condenar a requerida ao pagamento de danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez milhões de reais), nos termos do art. 13 da Lei 7347/85, e individuais, nos termos do art. 91 do CDC, a serem liquidados e executados nos termos dos arts. 97 a 100 do CDC.

Resta à população aguardar que as medidas cheguem de fato a sua totalidade, em tempo que comemora a atitude louvável do SINCOMÉRCIO perante melhorias de fato no sistema de comunicação ofertado ao nosso município.

Por Viviane Moreira / repórter Coragem


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