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Produto que tiver preço diferente entre prateleira e caixa de supermercado poderá ser levado de graça por cliente em todo o Brasil

15/10/2014 - 18h20

Prateleira de Supermercado1
Após a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, um projeto de lei vai garantir que o consumir possa levar de graça um produto que tenha divergência nos preços entre a prateleira e o caixa.

De acordo com a proposta, somente o primeiro produto será gratuito. Para os demais – se houver mais de um produto idêntico sendo comprado pelo consumidor – o cliente pagará o menor valor entre os dois conflitantes, segundo a Lei 10.962/04, que se refere a preços e ofertas em produtos e serviços.

A diferença ao acordo já assinado anteriormente no Rio de Janeiro é que a proposta federal prevê que o estabelecimento que for reincidente na prática de preços diferentes tenha que pagar uma multa de mil reais a cada produto com o equívoco.

A proposta está sendo agora analisada por comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Gadoo


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