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Prefeitura de Mucuri concede até 95% de desconto no IPVA para quem transferir o veículo

03/11/2014 - 10h24
IPVA Mucuri1

O Prefeito Paulinho assinou decreto de Lei nº 055\13, e a Prefeitura está concedendo descontos de até 95% da cota-parte a quem transferir seu veículo para o município de Mucuri.

O benefício é concedido aos proprietários ou arrendatários de veículos automotores registrados em outros municípios que transferirem para Mucuri, desde que tais veículos tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Poderá obter também o benefício no IPVA os munícipes que adquirirem veículos novos, a partir do primeiro emplacamento.

O incentivo fiscal poderá ser estendido a mais de uma transferência para o mesmo proprietário ou arrendatário leasing do veículo automotor, seja cônjuge, ascendente ou descendente do contribuinte do imposto.

O benefício será estendido na proporção de 50% para o ano da transferência, 30% para o segundo e 15% para o terceiro ano sobre a cota-parte.

Este benefício pode ser concedido de duas formas. A primeira implica em abater débitos tributários municipais, como o IPTU. Caso o contribuinte não tenha débito municipal, o valor é creditado em conta corrente ou lhe é concedido em cheque nominal.

A Prefeitura de Mucuri ressalta a importância de procurar o Departamento Tributário para tirar dúvidas. O atendimento acontece no Prédio da Prefeitura, na Sede, ou na Subprefeitura de Itabatã, em horário de expediente.

www.mucuri.ba.gov.br

Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Mucuri


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