João Bosco foge de audiências e processos contra Dilvan, Jotta Mendes, Tyago e Uldurico Pinto podem ser arquivados
Na quarta-feira, 3 de dezembro, o Juizado Especial Civil e Criminal de Teixeira de Freitas teve que parar em razão de uma série de processos movidos por João Bosco Bittencourt e pessoas ligadas a ele e sua administração contra profissionais que militam na imprensa do extremo sul da Bahia.
Logo pela manhã, a série de audiências se deu no Juizado Especial Civil, onde João Bosco Bittencourt, Erlita Conceição de Freitas e Marcílio Carlos Goulart promoveram processos idênticos contra Dilvan Rocha Coelho e Josadack Mendes Silva, “Jotta Mendes”, em razão de um vídeo que circula nas redes sociais, o qual Dilvan Coelho teria compartilhado no grupo “Repórter Coragem” /WhatsApp.
As audiências foram marcadas na seguinte ordem: Erlita de Freitas contra Dilvan e Jotta Mendes às 10h30, às 11h00 João Bosco contra eles, às 11h30 Marcílio Goulart contra Dilvan e Jotta.
Erlita de Freitas compareceu no horário marcado, assim como Dilvan Coelho e Jotta Mendes. Como a audiência era de conciliação, foi aberta a palavra a Erlita de Freitas, para que ela fizesse uma proposta a fim de o processo ser encerrado; ela disse não ter qualquer proposta e que preferia que o processo seguisse.
A conciliadora, a bela. Gesiane Barros Muniz Teles Carvalho franqueou a palavra aos réus para que os mesmos pudesse se manifestar sobre o processo, quando Jotta Mendes pediu que constasse na ata da referia audiência o seguinte requerimento feito de forma verbal para análise do juiz: “Que nesta oportunidade requer que se instaure um procedimento para apurar como a parte promovente teve acesso ao conteúdo do grupo Repórter Coragem no WhatsApp, já que trata-se de um grupo privado e, posteriormente, seja instaurado inquérito policial para apurar se houve invasão de privacidade por quebra de sigilo”.
Como não houve acordo entre as partes, o processo seguiu para instrução e julgamento, sendo designada nova audiência para 1º de fevereiro, 2016, às 8h.
Em seguida, às 11 horas, a audiência seria contra João Bosco Bittencourt, que não estava presente, sendo que apenas seu advogado Philippe Vieira Afonso compareceu, onde alegou que seu cliente estava em viagem de trabalho; teria inclusive juntado cópias de passagens aéreas como justificativa por sua ausência.
No que o advogado que defende Dilvan Coelho e Jotta Mendes, o doutor Clebson Ribeiro Porto, fez o seguinte requerimento ao juiz “MM juiz, é evidente que a simples apresentação de passagens aéreas apresentadas pela parte autora alegando suposto compromisso na capital do Brasil por si só não é suficiente para justificar ausência nesta audiência. É crível que o gestor municipal seja atarefado a frente desta municipalidade. Contudo, não trouxe aos autos qualquer documentação plausível no sentido de demonstrar e imprescindibilidade do seu compromisso. Nota-se da documentação que as passagens foram emitidas na data de ontem, vislumbrando assim um propósito do gestor autor em provocar uma circunstância para posteriormente justificar sua ausência. Com efeito, é medida que se impõe a este juízo, extinguir o processo, sem resolução do mérito ante a ausência do autor, uma vez que não restou demostrada justificativa fundada capaz de autorizar a prorrogação desta audiência. Nestes termos pede deferimento”.
Fazendo constar também na ata da referida audiência o mesmo requerimento feito por Jotta Mendes na audiência anterior “Que nesta oportunidade requer que se instaure um procedimento para apurar como a parte promovente teve acesso ao conteúdo do grupo Repórter Coragem, no WhatsApp, já que trata-se de um grupo privado e posteriormente seja instaurado inquérito policial para apurar se houve invasão de privacidade por quebra de sigilo”.
Dando seguimento às audiências, 11h30 foi realizada sobre o processo promovido por Marcílio Carlos Goulart, que também preferiu não se manifestar sobre qualquer possibilidade de acordo, restando apenas que fosse constado em ata o mesmo requerimento apresentado nas audiências anteriores. Sendo em seguida designada audiência de instrução e julgamento, que ficou marcada para 1º de fevereiro, 2016, às 8h30.
As 14h30, a audiência foi realizada no Juizado Especial Criminal, num processo movido por João Bosco Bittencourt contra Tyago Ramos, Uldurico Pinto e a Rádio de cidade, neste processo João Bosco acusa Tyago Ramos de ter usado a expressão “É, ‘Pela pau’, agora é federal na sua cola”, em seguida, teria emendado “agora viu, ‘Pela pau’, o bicho vai pegar pra você… eu falei pra você que o bicho ia pegar pra você”.
Para tentar lhe atingir, segundo os autos do processo, em outras oportunidades, Tyago Ramos teria se referido ao administrador como sendo “Pela Pau”.
João Bosco também não compareceu a audiência, alegando o mesmo motivo que teria usado nas audiências realizadas pela manhã, fato que levou o advogado do réus a fazer o mesmo requerimento.
Resta agora a decisão do juiz sobre o requerimento apresentado pelo advogado dos réus, decisão que deve ser a mesma em ambos os processos, nestes casos, quando a parte autora falta a uma das audiências, sem que haja uma justificativa prévia aceita pelo juiz, a lei manda que o processo seja extinto, no entanto, é necessário esperar a decisão do juiz Felipe Remonato, titular do Juizado Especial de Teixeira de Freitas.
Redação RC