Henrique da Ceplac processa “Repórter Coragem” por denunciar que ele teria ameaçado a sua ex-companheira
O atual secretário de Infraestrutura do município de Teixeira de Freitas, José Henrique Gonçalves da Cruz, o “Henrique da Ceplac”, entra para história como mais um a processar o “Repórter Coragem”. O motivo do processo é o fato de o portal ter denunciado em fevereiro de 2013 uma ameaça que o secretário que, na época, ocupava a pasta de Agricultura, teria feito a sua ex-companheira Lívia Dias Moreira.
Lívia teria feito uma denúncia contra Henrique da Ceplac, como mostra o Boletim de Ocorrência, alegando que o secretário estaria lhe ameaçando de morte e a motivação seria o fato de ele não aceitar o fim do relacionamento.
Quase dois anos depois, já que o fato foi publicado em 16 de fevereiro de 2013, Henrique entra com processo contra o site. Na petição inicial, o secretário alega que a matéria em questão lhe causou danos e o fato é inverídico. O secretário só esqueceu que o fato foi devidamente registrado na Delegacia de Polícia Civil de Teixeira de Freitas, sendo que o BO está devidamente assinado pelo então delegado titular Charlton Fraga Bortolini.
Outro detalhe: como o fato em questão trata de ameaça contra a ex-companheira, isso deveria ser apurado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde o secretário deveria ser enquadrado na lei Maria da Penha, mas, ninguém sabe que fim levou o processo.
O secretário ainda pede na Justiça direito de resposta, a retirada imediata da referida matéria do site, bem como uma indenização de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais), colocando o “Repórter Coragem” como uma das maiores empresas jornalísticas da cidade.
Veja o que diz parte da ação de Henrique da Ceplac
Para a satisfação do dano moral, embora incomensurável a dor ante as aleivosias lançadas, o requerentes pleiteiam a quantia de R$ 28.960,00 (vinte e oito mil novecentos e sessenta reais), vez que se trata de uma das maiores empresas jornalísticas do município, com dimensões regionais.
Aliás, dimensões estas que atingiram, como ainda atingem a honra, causando-lhe vergonha e vexame àqueles que só tiveram a oportunidade de saber sobre os requerentes, mediante as últimas leituras estampadas no jornal da Ré.
Além do mais, esse valor nada mais é senão uma compensação, que visa proporcionar ao requerente um atenuamento à dor por eles sofrida nas inúmeras publicações vexatórias e inverídicas que o envolveu.
A aferição do dano moral causado no caso sub judice deve levar também em conta a função que o requerente exerce. Vale dizer que, a honorabilidade, a ética, e a probidade são requisitos essenciais para sua respeitabilidade como homem público, e representante da ordem pública junto a comunidade a que responde.
III- DOS PEDIDOS
SEJA LIMINARMENTE:
- a) Determinada a empresa Ré e seu representante legal, a imediata retirada da matéria do seu site REPORTERCORAGEM.COM.BR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa a ser arbitrada por Vossa Excelência.
Perante a lei, qualquer reclamação sobre matéria publicada na imprensa, a parte atingida só pode fazer reclamação em até seis meses após sua veiculação, o que fica evidente neste caso que a parte autora da ação já perdeu todos os prazos e entrou com o processo apenas com o intuito de causar transtornos à Justiça e intimidar Jotta Mendes, que é apontado no processo como sendo proprietário do site.
Confira abaixo a matéria em questão publicada em 16 de fevereiro de 2013.
O ex-vereador e atual secretário de Agricultura de Teixeira de Freitas, José Henrique Gonçalves da Cruz, o “Henrique da Ceplac”, está sendo acusado de crime de ameaça, que é tipificado no artigo 147 do Código Penal como crime contra a pessoa.
Quem acusa é uma ex-companheira de Henrique, alegando que as ameaças teriam surgido porque o acusado não estaria aceitando o fim do relacionamento.
Além de registrar o boletim de ocorrência, a mulher pediu proteção, pois alega que sua vida corre risco. Após ser ouvida pelo delegado Charlton Fraga Bortolini, ela disse que entraria na Justiça com uma medida protetiva que obrigue o acusado a manter certa distância de sua pessoa, e responsabilizar criminalmente “Henrique da Ceplac” por qualquer coisa que venha a lhe ocorrer.
Henrique não estaria aceitando o fato de sua ex-companheira estar vivendo um novo relacionamento amoroso, e estaria ameaçando tanto a mulher, como o namorado dela. A mulher está muito preocupada, receosa que Henrique use o fato de seu partido ter chegado ao poder em Teixeira de Freitas, o que lhe fez secretário de Agricultura do município, e atormente ainda mais sua a vida.
Essa não é a primeira vez que “Henrique da Ceplac” ameaça alguém, há algum tempo, durante a apresentação da segunda etapa do projeto de saneamento básico, feita pela Embasa na Câmara de Vereadores, o então vereador, “Henrique da Ceplac”, teria ameaçado o repórter Tyago Ramos, o qual teria discordado da forma como a empresa descontaria do contribuinte o investimento no saneamento básico que seria feito.
Ao contrapor ao posicionamento de Henrique, Tyago foi ameaçado pelo mesmo, que chegou a dizer que mandaria pessoas pegarem o repórter. Na época, Tyago se encaminhou à delegacia e fez o registro do boletim de ocorrência. Henrique foi ouvido e o processo foi mandado para o Juizado Especial Criminal, onde as duas partes fizeram um acordo, pelo qual Henrique precisou doar cestas básicas.
Agora, com a ameaça a ex-companheira, Henrique poderá também ser enquadrado na lei Maria da Penha.
Será necessário, neste caso, que a Secretaria de Políticas para Mulheres do governo do Estado tome as devidas providências, assim como fez no caso do vereador Anderson Amaral, de Ibirapuã, quando este agrediu e raspou a cabeça da sua mulher e o caso repercutiu em todo Estado, fazendo com que uma comissão da Secretaria de Políticas para Mulheres viesse até Ibirapuã para cobrar apurações do caso.
Por Jotta Mendes/ Repórter Coragem
A audiência preliminar do processo está agendada para 20 de janeiro, próxima terça-feira, às 9 horas, no Juizado Especial Civil, onde as partes deverão aparecer acompanhados de advogados, para uma tentativa de acordo ou conciliação, caso não haja acordo o processo seguirá para instrução e julgamento.
Redação RC