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O uso de algemas pode caracterizar abuso por parte da força policial

22/04/2015 - 09h03
Pensando com Coragem novo texto

Olá amigo, estamos de volta para o nosso papo semanal. Quero, antes de qualquer coisa, lhe desejar sucesso nessa nova semana. Que seus projetos possam ser abençoados por Deus e tudo lhe vá bem.

Essa semana, vamos comentar em nossa coluna um assunto que ocorre de forma corriqueira. E que, às vezes, deixamos passar despercebidos. E só tomamos as dores quando a parte envolvida é um amigo nosso ou gente de nossa família.

Vamos falar sobre o uso de algemas.

Antes de qualquer comentário meu sobre o assunto vamos ao que disse o STF em decisão de agosto de 2008.

11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.

É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. E deve ser justificada a excepcionalidade por escrito; sob pena, de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. Sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Bom, como percebemos o uso de algemas só é permitido, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em caso de resistência a prisão, receio de fuga, ou de perigo a integridade física, do preso ou de terceiros que possa está envolvido na prisão. Neste caso, a força policial seria a outra parte envolvida.

Caso necessite usar a algema a força policial precisa justificar isso depois por escrito, sob pena de ser responsabilizado disciplinarmente civil e penal pelo abuso.

O que temos visto na realidade?

Policiais fazendo uso exagerado de algemas em pessoas simples, em casos desnecessários; como foi o caso envolvendo a advogada Marta Aguilar. Esta ao ser suspeita de cometer uma infração de transito, ou um desacato à autoridade, só não foi algemada e colocada no camburão da viatura, graças a intervenção do advogado, Valdeir Ferreira. O qual chegou na hora e precisou se humilhar com o policial Marcos Moreira, que é cabo da PM, para ter o direito de levar a colega advogada em seu carro até a sede da 8ª Coorpin.

O caso aconteceu no sábado, 11 de abril, repercutiu durante toda semana, sobre tudo no meio jurídico, onde houve manifestações de inúmeros colegas advogados. Ambos em defesa da colega, a, da subseção OAB de Teixeira de Freitas Alberto Barbosa e subseção Bahia através do presidente Luiz Viana.

Ao que parece vai render mais ainda. Pois a procuradoria do estado já manifestou interesse em entrar no caso, onde deverá abrir uma investigação paralela.  Caso fique provado o abuso a procuradoria deverá pedir o afastamento das funções do PM envolvido.

Mas este caso é só o reflexo do que vem acontecendo comumente com pessoas simples. A advogada Marta Aguilar teve quem gritar por ela, quem se manifestar em sua defesa. Mas, diariamente, pessoas simples têm sido constrangidas a usarem algemas, mesmo quando são conduzidas apenas na condição de suspeita, sem qualquer prova que evidencie que a pessoa realmente cometeu o crime.

E ninguém defende essas pessoas que diariamente são vítimas do abuso da autoridade policial. Estes, ao invés de cumprir, começam a infringir a lei. Isso, às vezes, no uso de algemas erro que ainda pode ser reparado, ou até mesmo esquecido. O pior é quando a força policial mata, depois arruma um auto de resistência para justificar a morte e ficar por isso mesmo. Nos autos de resistência há sempre o uso da vela. Na linguagem policial, uma arma reserva pra dizer que foi encontrada com a vítima.

No caso que ensejou a decisão do STF em 2008 o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antônio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP).  Pelo fato dele ter sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.

O que significa que a lei precisa prevalecer. A algema não precisa ser usada em todos os casos, como citamos a cima, apenas em casos de resistência a prisão, que ponha em risco a integridade física da vítima, ou de terceiros.

Será que a força policial ver nas algemas uma imposição de autoridade?

A algema é uma restrição à liberdade. E ninguém pode perder o direito a liberdade sem ter a prisão decretada. Mesmo com a decretação de prisão, só há necessidade de algemas nos casos citados acima. Até porque, a restrição a liberdade nada tem a ver com o uso de algemas.

É importante que os profissionais de direito possa ter conhecimento disso e usar esta sumula na defesa de seus clientes. Ninguém quer restringir, ou diminuir a autoridade policial o que queremos é que os diretos das pessoas sejam respeitados. Se a pessoa a ser presa, ou detida, até porque o único que pode decidir sobre a prisão em flagrante é o delegado. Enquanto não chega ao delegado à pessoa está apenas detida e não há necessidade do uso de algemas.

Espero que isso sirva de alerta para alguns policiais abusados. Toda regra tem exceção, pois existem muitos policiais que são deveras respeitadores da lei. Para os quais, a algema só é usada quando há realmente necessidade.

Pensando com Coragem novo

Tenha uma boa semana. Até nosso próximo bate papo.

Jotta Mendes é radialista e repórter


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