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Prefeito de Caravelas Jadson Ruas extrapola na concessão de diárias a ele mesmo

29/03/2016 - 17h46
Jadson Ruas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (29/03), considerou parcialmente procedente o termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em razão do pagamento irregular ao INSS da quantia de R$159.142,07, a título de multas e juros, por atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias e pelo pagamento excessivo de diárias no exercício de 2014.

A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$159.142,07, com recursos pessoais, e imputou multa no valor de R$5 mil.

O termo evidenciou que durante o exercício a administração não planejou corretamente o fluxo de pagamentos, acarretando ônus injustificado aos cofres públicos municipais, em virtude dos gastos reiterados com juros e multas pela impontualidade na quitação de obrigações.

Sobre as diárias, a administração gastou no exercício o montante de R$207.629,00, sendo R$121.592,00 pagos apenas ao prefeito Jadson Ruas, em ofensa ao princípio da razoabilidade e o suficiente para considerar que o gestor vem utilizando essa verba de natureza indenizatória com o propósito complementar a própria remuneração.

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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