Carlos Simões pode disputar eleição sub judice ou até ficar de fora do processo eleitoral
Entre as exigências para que uma pessoa dispute um pleito eleitoral, consta entre as normas da Justiça Eleitoral, ter se filiado a um partido político por pelo menos 6 meses antes da eleição e não possuir qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.
Nos últimos dias surgiu uma polêmica no município de Mucuri, dando conta que o atual vice-prefeito e pré-candidato a prefeito Carlos Simões, não ter apresentado a tempo à Justiça Eleitoral a sua filiação partidária, o que lhe tiraria o direito de concorrer nas próximas eleições municipais.
Uma saída para Simões seria recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e disputar as eleições na condição de sub judice, até que o próprio TRE julgue a sua questão. A suposta falha de Carlos Simões, além de atingi-lo, também teria se estendido aos seus pré-candidatos ao cargo de vereador.
Aguarda-se para os próximos dias um pronunciamento público do político, sobre a possível trapalhada, bem como a medida que deverá ser adotada por ele a partir de agora.
Documento expedito pela 35ª Zona Eleitoral de Mucuri informa que o cartório eleitoral, apesar de não operar, nem gerenciar o sistema Filiaweb na internet, até o exato momento mediante a certidão de filiação do vice-prefeito José Carlos Simões, o mesmo não pode concorrer a nenhum cargo político para o pleito de 2016.
Mas ressalva que havendo justificativa por parte de Simões em informar que está apto para disputar as eleições de 2016, o cartório publicará os seus esclarecimentos. “Basta sua assessoria nos enviar cópia de documentos que comprovem sua regularização junto ao TRE”, assegura.
Fonte Teixeiranews