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Cassados os mandatos do prefeito Márvio Mendes e do vice Célio Oliveira de Nova Viçosa

31/05/2016 - 23h57
Herman Benjamin

O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, na sessão de terça-feira (31) de maio, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito e do vice de Nova Viçosa BA, Márvio Lavor Mendes e Célio Oliveira Ferreira, eleitos no pleito de 2012. O prefeito foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um projeto de lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) até o final daquele exercício financeiro.

O TREBA (Tribunal Regional Eleitoral), no entanto, reformou a sentença de primeira instância, que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.  Manoel Costa Almeida, que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, concluiu que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

Ao conduzir o julgamento, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, classificou a proposta de projeto de Lei como “estelionato eleitoral”.

Disse que Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.

Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 277 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

Motivação

O motivo da cassação foi a utilização da máquina administrativa do município de Nova Viçosa pelo então prefeito, Carlos Róbson Rodrigues da Silva, “Robinho“, em favor da campanha de seu candidato, Márvio Lavor Mendes.

Segundo apurado nos autos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e confirmado pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral, no período eleitoral, o então prefeito, Carlos Róbson, encaminhara à Câmara de Vereadores – à época presidida por Márvioprojeto de lei concedendo anistia de IPTU.

Após o projeto de lei ter sido aprovado em tempo recorde pela Câmara, foi realizada uma reunião, precedida de ampla divulgação, que inclusive contou com a presença do candidato a prefeito, onde Robinho anunciou a promessa do benefício fiscal para a população, condicionando a concretização da anistia do IPTU à eleição do seu candidato a prefeito.

Nas palavras do Ministro relator, Herman Benjamin, a conduta de Robinho para favorecimento da eleição de Márvio caracterizou um “verdadeiro estelionato eleitoral” que influenciou diretamente na eleição de Márvio por uma apertada margem de votos.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, bem como todos os recursos que se seguiram até culminar no julgamento definitivo do TSE, foi patrocinada por Odilair Carvalho Júnior e Clebson Ribeiro Porto.



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