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Drª Kátia fala sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha em Teixeira de Freitas

18/08/2016 - 10h07
dr katia

A Lei nº 11.340 de 2016, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

No dia 7 deste mês, a lei completou 10 anos, e é uma das mais elogiadas internacionalmente no tocante à proteção da mulher. Como marco desta data, tramita no Congresso Nacional uma proposta de alteração da lei que vem gerando polêmicas: a autorização para que os delegados da Polícia possam conceder medidas protetivas a mulheres vítimas de violência.

Na tarde desta quarta-feira, 17 de agosto, o Sulbahianews conversou com Drª Kátia Guimarães, delegada titular da DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), que também completou 10 anos de funcionamento neste ano.

Segundo ela, o projeto de Lei complementar Nº7, ainda está discutindo mudanças, dentre elas, a possibilidade de o Delegado poder conceder medidas protetivas para a Mulher dentro da Delegacia, sendo que o pedido será encaminhado para o juiz em 24 horas para a análise, “esse será um ponto muito importante para nós delegados”.

A Drª Kátia explicou que em Teixeira de Freitas, os casos mais comuns de violência doméstica contra a mulher são ameaças seguidas de lesões corporais dolosas, estupros de vulnerável, tentativas de homicídios, estupros a maior idade, e homicídios, além de calúnias, injúrias e difamações.

delegacia da mulher

Teixeira de Freitas e região têm alguns registros de menores que abusam de menores, a Drª argumenta que estes são classificados como atos infracionais, que responde ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Se o caso for grave, o juiz encaminha o menor infrator para a Fundação Casa em Salvador, com apreensão por tempo determinado na justiça. Já em casos de crimes cometidos por maiores de idade, o acusado responderá por estupro de vulnerável de acordo com as leis do código penal, podendo pegar até 15 anos de prisão.

Os casos de violência doméstica variam dos mais delicados à simples e complexos, de acordo com a delegada, já houve situações em que a mulher se sente coagida ou volta a ter relacionamento amoroso com o agressor, e depois do inquérito pronto, a vítima comparece na Delegacia para desistir do processo. Ainda segundo a Drª. Kátia, durante os 10 anos da Lei, houve algumas mudanças, como por exemplo, no caso de lesão corporal leve, a vítima só pode renunciar o direito mediante ordem judicial, com a alteração do artigo, ela não precisa fazer a denúncia, se um vizinho comunicar a Polícia, o autor mesmo assim é processado.

“De uma forma geral, a lei alterou ao artigo 129, paragrafo 9º no código penal, que aumentou a pena de seis meses até 3 anos, em casos de violência doméstica”.

Com o progresso, surgiu o feminicídio, que criou uma qualificadora no artigo 121, quando o homem que mata uma mulher pelo simples fato de ser mulher envolvendo o menosprezo e violência doméstica, passou a ser crime hediondo.

Outro fator citado pela Drª Kátia e que poucos conhecem, é o que o INSS tem direito regressivo contra o autor. Então aquele homem que bate na mulher e ela precisa ser afastada do trabalho, o INSS tem que arcar com a parte, porém ele pode entrar com uma ação regressiva contra o autor e ele terá que pagar o prejuízo.

A Drª Kátia encerrou a entrevista comentando que a DEAM atende somente Teixeira, e passou alguns dados de registros da Delegacia. Em 2015, a DEAM registou 1126 casos no geral, como ela explicou acima, eles podem variar de estupro, tentativa de homicídio a injuria. E neste ano até a sexta-feira, 12 de agosto, foi levantado os dados de 811 casos registrados variando entre os mais simples a complexos.

Fonte Sulbahianews/Siara Oliveira


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