Programas para maiores de 18 anos poderão passar em qualquer horário
A maioria dos ministros entendeu que a imposição prévia de horário é ilegal por se configurar como uma censura prévia à programação das TVs
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a regra que obriga emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário recomendado pela classificação indicativa é inconstitucional.
A maioria dos ministros entendeu que a imposição prévia de horário é ilegal por se configurar como uma censura prévia à programação das TVs.
As emissoras ainda são obrigadas a exibir caracteres sobre a classificação dos programas de forma informativa, mas podem veicular os programas na hora em que quiserem. A classificação indicativa está prevista na Constituição e determinava horários específicos para os programas de acordo com a classificação. A emissora que descumprisse essa regra, pagaria multa e teria o programa suspenso.
Em 2011 o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) entrou com ação no STF questionando a medida.
“O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação”.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello também acompanharam a manifestação de Zavascki.
Em 2011, quatro ministros já haviam votado:
- Dias Toffoli, o relator;
- Ayres Britto, aposentado;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia.
Tofolli votou no sentido de que as emissoras não são obrigadas a seguir horários e só podem ser punidas caso não indiquem a faixa etária a qual o programa é destinado em seu início.
A ação do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) teve apoio da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão).