Eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (27)
Por determinação do Código Eleitoral, em vigor desde 1965, os eleitores não podem ser presos a partir de terça-feira (27), exceto em casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal.
A regra vale para até 48 horas após o encerramento da votação para prefeitos e vereadores, que ocorre no domingo (2). “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
Segundo informações da Agência Brasil, com a norma, não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente no contexto da Operação Lava Jato, para evitar nulidade dos processos criminais. O objetivo da regra é garantir a liberdade de voto.
A norma começou a ser praticada desde 1932, para evitar a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado local. Apesar de juristas questionarem a manutenção da proibição, o tópico ainda não foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte Agência Brasil e Bahianotícias