Decretos ratificam medidas contra o Covid-19 e suspendem transporte em 29 cidades
A Bahia passa a ter 29 cidades com transporte intermunicipal suspenso até o dia 5 de abril. O decreto nº 19.585, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 28 de março, inclui o município de Ipiaú, que tem um caso confirmado do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é proteger a população contra a disseminação da doença.
As outras 28 cidades com transporte suspenso são:
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Salvador;
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Feira de Santana;
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Porto Seguro;
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Prado;
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Lauro de Freitas;
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Simões Filho;
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Vera Cruz;
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Itaparica;
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Itabuna;
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Ilhéus;
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Itacaré;
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Camaçari;
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Luís Eduardo Magalhães;
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Barreiras;
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Bom Jesus da Lapa;
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Guanambi;
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Vitória da Conquista;
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Santa Maria da Vitória;
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Correntina;
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Entre Rios;
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Jequié;
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Brumado;
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Conceição do Jacuípe;
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Juazeiro;
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Teixeira de Freitas;
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Nova Soure;
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São Domingos;
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Canarana.
Estão suspensas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans nesses municípios. Os ônibus interestaduais também não podem circular na Bahia até 5 de abril.
Em municípios sem casos de coronavírus, o sistema de transporte intermunicipal foi suspenso porque está integrado ao de cidades com registros da doença. É o caso de Itacaré, que não tem pessoas identificadas com o novo coronavírus, mas está integrada ao transporte coletivo de Itabuna e Ilhéus.
Também assinado pelo governador, Rui Costa, e publicado no DOE deste sábado, o decreto nº 19.586 ratifica medidas já determinadas pelo governo do Estado para o enfrentamento do Covid-19, a exemplo da declaração de situação de emergência em todo o território baiano e da suspensão pelo período de 30 dias, a partir de 17 de março, de eventos e atividades com público superior a 50 pessoas e das atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e privadas.
Edição: Bell Kojima