Bahia

Ex-prefeito Jadson Ruas, Josiel e Popó estão inelegíveis por 8 anos

08/08/2017 - 18h23

O juiz eleitoral do Prado Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, em decisão proferida na última sexta-feira (04), acatou denuncia feita pela coligação “Juntos Por Caravelas”, contra o então administrador da época, Jadson Ruas e seus candidatos a sucessão municipal, Josiel Souza Cruz e seu vice José Cruz dos Anjos o “Popó”, pelo crime de abuso de poder econômico e decidiu pela inelegibilidade dos denunciados  pelos próximos 8 anos a partir do último pleito.

Ainda na sentença, o juiz ratificou a sentença anterior que cassou os diplomas e os registros dos três denunciados. Segundo o juiz, foi verificada a comprovação para além e qualquer dúvida, de prática eleitoral proibida pelo art. 73 da Lei 9.504/97 que proíbe os agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.

   Segundo a sentença, o juiz entendeu que houve apresentação de farta documentação dando conta da utilização do espaço de propaganda institucional, com o fito proibido de obter-se indevida vantagem na disputa eleitoral, sem nem mesmo disfarçar, usando para isso, a página oficial do Facebook da prefeitura para fazer a propaganda.

Ainda segundo o juiz, Jadson chegou ao absurdo de utilizar o site da prefeitura para convidar os eleitores para uma reunião, isto em pleno período de campanha. Nas chamadas de hashtags há inserções alusivas ao pleito próximo. #OtrabalhoSegueEmFrente.

Nos autos do processo ficou provado que todas as propagandas publicadas na página da prefeitura foram republicadas na página oficial do então candidato Josiel, demonstrando a prática generalizada  de divulgação de supostas realizações públicas dos gestores em benefícios dos eleitores.

Diante de tantas provas apresentadas, o juiz julgou procedente a ação exposta, reconheceu a infração de abuso de poder político e econômico e declarou a inelegibilidade de Jadson Ruas, Josiel Souza cruz e José cruz dos Anjos (Popó) pelo prazo de 8 anos subsequentes ao último pleito eleitoral.


Neuza Brizola/Bahia Extremosul

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem



Deixe seu comentário