Decreto

Novo decreto municipal permite o delivery e especifica o que abre em Teixeira

03/06/2020 - 17h53

A edição 3.460 do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 3 de junho, trouxe o Decreto 518.2020, que dispõe sobre o funcionamento de serviços essenciais, delivery, postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde durante vigência do Decreto Municipal 517/2020, publicado ontem, e que gerou muita polêmica na cidade.

De hoje até terça-feira, 9 de junho, ou até deliberação contrária, as atividades essenciais previstas no art. 2º, do Decreto Municipal nº 517/2020, poderão funcionar das 5h00min (cinco horas) às 18h00 (dezoito horas), a saber:

  1. Mercados, ou seja: Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Padarias, Delicatessen (inclusive em Postos de Combustíveis) e Atacados;
  2. Unidades de Saúde, ou seja, além das Unidades Municipais de Saúde, demais unidades de saúde privadas, a exemplo de clínicas médicas e odontológicas;

III. Bancos e Casas Lotéricas;

  1. Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Lojas de Produtos Agropecuários.

Outro ponto que esclarece muitas dúvidas, diz que permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:

Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;

Postos de Combustíveis;

Serviços de Segurança Privada;

Serviços Funerários;

Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;

Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;

Proteção e defesa civil;

Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;

Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à covid-19, Unidades Básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas;

Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,

Serviços de Guincho e Socorro Mecânico 24h, e Borracharias.

Quanto os restaurantes (inclusive sel-service), lanchonetes (pastelaria, tapiocaria e similares), trailers, barracas, boxes de feiras ou mercados, e outros estabelecimentos que comercializem alimentos (devidamente comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo CNAE) somente poderão funcionar com serviço delivery (entregas a domicílio).

Parágrafo único: Os motoboys que realizam as entregas aos estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão estar orientados em relação às medidas de higiene das mãos, capacete e motocicleta, ao obrigatório uso de máscara de proteção e uso constante de álcool gel 70º.

Fonte: Osollo


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