Saúde

Novo modelo de contratação amplia a remuneração médica e qualifica assistência à saúde

04/07/2019 - 09h31Por: Ascom Sesab

Um novo modelo de contratação de serviços médicos implantado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possibilitará, simultaneamente, ampliar o acesso de pacientes aos cuidados hospitalares e ambulatoriais, qualificar a assistência e valorizar os profissionais com maior produtividade.

Esta é a proposta do edital de credenciamento que foi publicado no Diário Oficial e disponível no site www.saude.ba.gov.br.

Serão contratados serviços em mais de 60 especialidades, com ganhos que superam em 36% a remuneração vigente.

O modelo vem sendo estudado e desenvolvido desde 2018 e contou com a colaboração de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), unidades de saúde e entidades médicas, inclusive, com audiência pública no Ministério Público Estadual.

Os serviços médicos atenderão às unidades de urgência, emergência e retaguarda, além de centros de referência e maternidades na capital e no interior, que compõem a rede sob gestão direta da Sesab.

Um dos diferenciais desse modelo contratual é estabelecer uma parte fixa e outra variável, o que estimula o aumento da produtividade, pagando mais a quem produzir mais. Além disso, a mesma empresa será responsável pelo paciente desde a porta de entrada, seja a emergência ou ambulatório, passando pela enfermaria, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva, caso necessário.

CREDENCIAMENTO

O Ministério da Saúde, com fundamento no inciso XIV do artigo 16 da Lei nº 8080/90, normatiza por Portaria a participação complementar da iniciativa privada na execução de serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços prestados for indispensável à adequada satisfação do interesse coletivo ou, ainda, quando a quantidade de potenciais interessados for superior à do objeto a ser ofertado e por razões de interesse público a licitação não for recomendada.

O credenciamento se dará por ato formal e aplicar-se-á a todos os licitantes que foram habilitados em procedimento específico, fundamentado no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 61 da Lei nº 9433/05, quando se conferirá o direito de exercer complementarmente a partir da celebração de contrato, a prestação de serviços de saúde.

Portanto, o credenciamento preservará a lisura, transparência e economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento e observando os princípios e diretrizes do SUS.

Edição: Bell Kojima


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