Bahia

Prefeito “Bentivi” tem contas rejeitadas e terá que fazer reembolso aos cofres público

15/12/2016 - 14h01
milton-ferreira-guimaraes-bentivi

Embora ainda caiba recurso, o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães (PSB), o “Bentivi“, terá que devolver aos cofres da prefeitura – com recursos pessoais – a quantia de R$ 27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. Além disso, ele foi multado em R$ 20 mil.

As contas da prefeitura relativas ao ano de 2015 foram rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), em sessão realizada na tarde de terça-feira (18/11).

Outros cinco municípios baianos estão na mesma situação: Aporá, no leste da Bahia, Aramari, no nordeste baiano, Encruzilhada, no centro-sul do estado, e Fátima, também localizado no nordeste baiano. Todos os municípios têm entre 11 mil e 23 mil habitantes.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito “Bentivi” para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de R$ 814 mil.

De acordo com o TCM, “as contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas”.

Ainda de acordo com o tribunal, o gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43.

O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência”, diz o parecer.

Outras reprovações por comprar em empresa de secretária
Em junho de 2012 o prefeito Milton Guimarães também teve representação encaminhada ao Ministério Público e multa no valor de R$ 3 mil.

Na época, o TCM votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, por ter adquirido gêneros alimentícios, materiais de limpeza e de higiene junto à empresa N. de C. C. Magalhães – ME, no exercício de 2011, que tem como proprietária uma servidora municipal ocupante de cargo comissionado, em desacordo com o estabelecido no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.

Em sua defesa, o prefeito afirmou que a denúncia não apontou a existência de qualquer irregularidade na composição dos procedimentos licitatórios realizados no Município, seja do ponto de vista do seu objeto, seja de sua forma. E completou que inexiste na Lei de Licitações e Contratos Administrativos dispositivo que impeça a tesoureira da participação de procedimentos licitatórios para aquisição de produtos e serviços por parte da Administração Pública.

A relatoria contestou e esclareceu que o caput do art. 9º e seu inciso III estabelece que, “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou sérvio e do fornecimento de bens a eles necessários: III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.”.

Por fim, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imposta multa no valor de R$ 3 mil.

Gastou demais com pessoal e não cumpriu o limite de 25% para a educação

Em outubro de 2013, o prefeito Milton Ferreira Guimarães, além de extrapolar o limite constitucional de despesas com pessoal, ainda cometeu vários outros ilícitos, sendo encaminhado ao Ministério Público, além de ser penalizado com multas de R$ 15 mil, R$ 36 mil e ressarcimentos de R$ 83.338,33.

Na ocasião, o relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, além de direcionar o prefeito Milton Guimarães ao Ministério Público, também imputou ao gestor multa no valor de R$ 15.000,00, por diversas irregularidades, e, ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover redução do montante da despesa total com pessoal aplicou outra multa, no valor de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais e o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 83.338,33, referente a não prestação de contas dos recursos repassados a Entidades Civis – R$ 32.360,00 e despesas com encargos financeiros (multas e juros) em decorrência de atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS – R$ 50.978,33.

Além da grave falha de extrapolar o limite com despesas de pessoal, gastando em 2012, R$ 16.752.160,94, o equivalente a 57,54 % da Receita Corrente Líquida de R$ 29.114.608,52, o ex-prefeito cometeu outros ilícitos relevantes, como:

  • utilização de modalidade de licitação inadequada na realização de vários certames licitatórios;
  • realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando prejuízo ao erário;
  • admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos;
  • divergências quando da incorporação da receita e despesa extraorçamentária da Câmara nos Demonstrativos Contábeis do Poder Executivo.

Também, houve apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; insignificante/ baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legais; déficit orçamentário e mais de uma dezena de outras ressalvas.

Com relação às demais obrigações constitucionais, cumpriu com ações e serviços de saúde (R$ 2.598.107,45, correspondente a 15,44%,), e aplicação dos recursos do Fundeb no pagamento do pessoal no exercício do magistério, utilizando recursos na ordem de R$ 5.340.880,38, equivalente a 61,07%, mas falhou na educação (com um percentual de 24,14%, inferior ao limite de 25%), o que caracteriza outra grave irregularidade.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 29.889.389,06 e uma despesa executada de R$ 29.986.093,62, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 96.704,56. Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios.


Deixe sua opinião


Jornal Alerta



Deixe seu comentário