Toque de recolher

Teixeira de Freitas segue determinação do estado e decreta “toque de recolher” E o fechamento do comércio

02/06/2020 - 20h24

Teixeira de Freitas e demais municípios do extremo sul terão de fechar o comércio, mantendo apenas os serviços considerados essenciais. A determinação partiu do Governo do Estado da Bahia e foi comunicada pelo governador Rui Costa aos prefeitos da região hoje, (02/06), durante uma videoconferência sobre a COVID-19. Além disso, haverá restrição ao horário de permanência das pessoas nas ruas. As medidas são necessárias por conta dos crescentes casos confirmados na região, bem acima do crescimento médio da Bahia que é de 4,5% ao dia.

Em Teixeira de Freitas, nesta segunda-feira foram confirmados 47 novos casos, totalizando 221 casos positivos. De acordo com a Vigilância Epidemiológica do município, ao considerar o protocolo de avaliação de risco de saúde pública, aprovado pelo Comitê Gestor de Emergências de Teixeira de Freitas, o município é avaliado em “situação de RISCO MUITO ALTO” e recomenda, reforçando a determinação do Estado, a “imediata aplicação do Distanciamento Social Ampliado”.

Considerando o atual cenário e as recomendações, o Governo Municipal publicou o Decreto nº 517 de 02 de Junho de 2020. Ele dispõe sobre “restrições à locomoção de pessoas, suspensão de atividades não essenciais e outras providências”.

Fica decretado que, a partir de 00 hora de 03 de junho, terça-feira, até 23h59 do dia 09 de junho, próxima terça-feira, o município terá “toque de recolher” entre 18 e 5 horas. Neste período será proibida a circulação de pessoas em parques, praças ruas e logradouros. Somente poderão circular os profissionais vinculados aos serviços das Secretarias de saúde, segurança e assistência social, por conta da “natureza das suas próprias atividades”. Todo o comércio estará fechado neste período de tempo, incluindo os considerados serviços essenciais.

Somente poderão funcionar, entre 18 e 5 horas, as farmácias 24 horas e estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Logo, a exceção para a circulação de pessoas, será para quem estiver indo em busca de serviços de saúde ou farmácia, ou outra necessidade comprovadamente urgente.

No horário de funcionamento dos serviços considerados essenciais, todos os protocolos de higiene e enfrentamento precisam ser respeitados. A exemplo do uso da máscara e disponibilização de álcool 70º.

Em caso de descumprimento ao Decreto, fica caracterizada infração à legislação municipal, sujeito às penalidades e sanções. A Guarda Municipal está autorizada a conduzir qualquer pessoa que descumpra o Decreto, podendo requerer apoio das Polícias Civil e Militar.

Siga o decreto abaixo:


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