Filhos

Alienação parental x abandono afetivo

28/11/2019 - 17h17Por: Ascom VLV Advogados

Muitas pessoas confundem a alienação parental com o abandono afetivo, uma vez que ambas as ações possuem consequências desastrosas para o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, além de atacarem o princípio da dignidade humana. No entanto, alienação parental e abandono afetivo são duas coisas completamente diferentes.

A alienação parental consiste em uma campanha de desqualificação de um ou de ambos os genitores, que faz com que a criança ou o adolescente repudie o pai ou a mãe. Essa prática, inclusive, pode ser realizada por um dos genitores ou por avós, tios, parentes… Enfim, qualquer pessoa que mantenha a criança sob seus cuidados.

Xingamentos e desqualificação do genitor são muito comuns em casos de alienação parental, podendo, em casos mais graves, acontecer o impedimento de contato entre o genitor e a prole.

Ou seja, o alienador dificulta o acesso do genitor à criança, impedido que eles tenham contato, o que causa o enfraquecimento do vínculo afetivo.

O abandono afetivo, por sua vez, consiste no abandono da criança ou adolescente por parte do genitor. Assim, o genitor é quem corta o contato com a prole. No entanto, lembramos que o abandono afetivo é diferente de abandono material. Pais podem pagar a pensão alimentícia ao filho e abandoná-lo afetivamente, assim como pais que não pagam a pensão podem se fazer presentes na vida do filho.

Desse modo, é possível perceber que a alienação parental, para acontecer, precisa da interferência de terceiros, sendo de responsabilidade do alienador. Já o abandono afetivo é de exclusiva responsabilidade do genitor que abandona, não tendo interferência de terceiros.

Logo, um instituto não interfere no outro, apesar das consequências serem bem parecidas.

Edição: Bell Kojima


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