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Beneficiário do Bolsa Família tem novo prazo para contestar auxílio emergencial

15/12/2020 - 15h11

Beneficiários do Bolsa Família terão um período extra para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial. O novo prazo começa no domingo, 20, e vai até 29 de dezembro. Até então, a data-limite para o procedimento, para este grupo, era 30 de novembro.

A contestação pode ser referente a qualquer uma das parcelas. Da 1ª à 5ª, o cidadão recebe R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla). Da 6ª à 9ª, chamadas de parcelas extensão, os pagamentos são de R$ 300 (ou R$ 600).

O pedido deve ser feito apenas pelo site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que o pedido seja em nome de outro integrante da família.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Bolsa Família atendeu a 12,4 milhões de famílias em novembro, sendo que 15,9 milhões de pessoas receberam a terceira parcela de extensão. Nesse caso, o valor do auxílio é mais vantajoso do que aquele que receberiam normalmente.

O pagamento da nona e última parcela segue o calendário habitual do programa em dezembro, de acordo com o final do NIS do beneficiário. Os pagamentos começaram na última quinta-feira, 10, e vão até 23.

Beneficiários fora do Bolsa Família O governo também abriu novos prazos de contestação para os demais beneficiários do auxílio emergencial, que estão fora do Bolsa Família, como informais e inscritos no CadÚnico.

São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.

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Problema – Novo prazo

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  • Extensão de R$ 300 cancelada – 9/12 a 18/12
  • Auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200) cancelado devido a indícios de irregularidades – 11/12 a 20/12
  • Cidadão considerado inelegível para a extensão de R$ 300 – 17/12 a 26/12

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Como fazer a contestação

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2 – Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

3 – Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em “Não sou um robô“, e em “Enviar

4 – Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas

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Confira os os motivos que permitem a contestação

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  • Auxílio emergencial

  • Apontamento de órgãos de controle

  • Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério Extensão do auxílio emergencial

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes

  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi

  • Existência de emprego formal

  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso

  • Ser trabalhador intermitente

  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total

  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário

  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE

  • Ser preso identificado em regime fechado

  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal

  • Ser servidor público militar

  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União

  • Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial

  • Apontamento de órgãos de controle Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.

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Calendário do auxílio emergencial – Bolsa Família

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Final do NIS – Saque 9ª parcela (R$ 300)

  • 1 – 10/dez
  • 2 – 11/dez
  • 3 – 14/dez
  • 4 – 15/dez
  • 5 – 16/dez
  • 6 – 17/dez
  • 7 – 18/dez
  • 8 – 21/dez
  • 9 – 22/dez
  • 0 – 23/dez

Revisão: Bell Kojima/RC


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