Nova
viçosa

Câmara aprova lei que impede exoneração de funcionários concursados desde 2009 em Nova Viçosa

18/09/2019 - 12h23Por: Ascom Nova Viçosa

Um Projeto de Lei (PL), de autoria do Presidente da Câmara de Nova Viçosa, José Anastácio Carvalho Machado, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes, na sessão ordinária da sexta-feira (13), e impede a demissão de servidores por anulação de concurso realizado em 2009. Encaminhado nessa segunda (16), ao Executivo municipal, se não for sancionado pelo prefeito Manoel Costa Almeida em prazo regimental, pode ser promulgado pelo Presidente da Câmara, e assim entrar em vigor.

Trata-se do Projeto de Lei N° 018/2019, 10 de setembro de 2019, que reconhece a decadência do direito do Município e convalida os atos de nomeação dos servidores, que se encontram no pleno exercício de suas funções, aos quais o Tribunal de Contas do Município negou registro, por falta de publicação. Consta como anexo no (PL) a relação dos servidores sendo 09 professores, 01 advogado, 01 nutricionista, 03 cozinheiras, 03 zeladores, 07 garis e 03 motoristas. Servidores lotados na sede e nos distritos de Posto da Mata, Argolo e Colônia Nova.

O Concurso Público foi realizado por meio do Edital n° 007/2009, e os candidatos aprovados foram convocados no prazo de validade do certame e nomeados para os diversos cargos, a partir de janeiro de 2011, na gestão do então Prefeito CARLOS ROBSON RODRIGUES DA SILVA.

Na prática, a Lei N° 018/2019 antecipa-se a qualquer medida por parte do prefeito, já que um dos desafios dos gestores municipais é enxugar a folha de pagamento para alcançar o índice de 54%, limite máximo de gasto com pessoal autorizado pelo Tribunal de Contas do Municípios – TCM.

Anastácio destacou que “entre as datas de nomeação e o dia de hoje, decorreram, em média, 08 (oito) anos, com as situações dos servidores plenamente consolidadas, atendendo ao interesse da administração e ao interesse público”, merecendo, portanto, a defesa por parte dos vereadores.

Na justificativa do (PL) Anastácio mencionou também que “afasto, desde logo, a possibilidade de considerar nulos os atos de nomeação e a consequente exoneração dos servidores regularmente nomeados, por falta de lógica jurídica e de afronta ao princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Os servidores não podem ser penalizados por omissão que não lhes cabe; a providência de dar publicidade aos atos administrativos é atribuição do gestor, não existe punição sem culpabilidade”, disse.

As sessões ordinárias da Câmara de Nova Viçosa são realizadas todas as sextas-feiras, no Plenário Joana Reis de Jesus, sempre a partir das 09 horas.


Deixe seu comentário