Manifestação
Durante a votação. é permitida manifestação individual e silenciosa do eleitor. Ou seja, a pessoa pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos durante a votação. É proibido, porém, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, como aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas.
Os servidores da Justiça Eleitoral, os mesários e os escrutinadores, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, não podem usar roupas e objetos com propagandas de partido político ou candidato. Os fiscais partidários podem usar crachás com a sigla da legenda ou coligação, mas é vedado vestir roupas uniformizadas.
As pesquisas de intenção de voto realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia da votação. As pesquisas de boca de urna, no entanto, só poderão ser divulgadas após o término da votação, obedecido o horário local para as disputas de governador, senador e deputado federal, estadual e distrital. No caso de sondagens para presidente da República, somente depois do encerramento da votação em todo o território nacional.