Fim do relacionamento: quem fica com o animal de estimação?

Na hora da separação, os casais precisam resolver uma série de questões, entre elas, as mais complexas são a partilha de bens e a guarda dos filhos. No entanto, outra questão familiar está cada vez mais recorrente nos tribunais e acordos de divórcio: a guarda dos animais de estimação.
De acordo com o Instituto Pet Brasil, no Brasil há quase 140 milhões de animais de estimação, população maior que a de crianças nas moradias brasileiras. Nesses lares muitos casais optaram por não ter filhos, mas cuidam de seus pets como se fossem. Alguns animais vão a psicólogos, fazem massagem, frequentam creches, possuem plano de saúde e até praticam ioga.
Por causa de todo afeto envolvendo os bichinhos, a guarda compartilhada dos animais pode ser um assunto bem complicado no momento de resolver os trâmites do divórcio. Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, comenta sobre um caso que lhe chamou atenção:
“Houve uma disputa entre o ex-casal. A mulher alegava que havia comprado o cachorro, sendo, portanto, de sua propriedade. Do outro lado, o homem argumentou que era ele quem de fato cuidava do bem estar e da saúde do animal. A discussão ficou em torno de considerar o cachorro uma ‘coisa’ ou um ser. Venceu a segunda opção, tendo o juiz determinado a guarda compartilhada.“
Outras discussões do mesmo segmento estão chegando cada vez mais nos tribunais de todo o Brasil e os juízes estão resolvendo esse impasse caso a caso, diante da inexistência de uma lei que regule a guarda dos animais na circunstância do divórcio.
A Vara Competente para o julgamento dessas ações é a de Família e Sucessões já que os animais integram o núcleo familiar. Os magistrados passaram a reconhecer que os animais de estimação são seres dotados de emoção e sentimentos, passando a aplicar a guarda compartilhada, assim como ocorre com as crianças e adolescentes. Há decisões que determinam que o animal fique semanas alternadas com cada parte, outras concedem direito à visitação.
“É comum que o ex-casal decida em consenso como será a guarda e a visita dos animais, então é realizada uma escritura pública estabelecendo essa questão. No próprio contrato de convivência ou no pacto antenupcial também pode ficar estabelecida como ficará a guarda dos animais em caso de separação” explica a especialista.
Atualmente também é possível fixar a pensão de alimentos para os animais em caso de separação. Antigamente, os gastos com os bichos integravam as despesas da pensão alimentícia dos filhos menores do casal ou do cônjuge.
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Os animais podem ser herdeiros de seus donos?
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“A resposta é não, mas a lei permite que a parte disponível do patrimônio possa ser destinada a uma ONG, fundação ou pessoa destinada a cuidar do pet” esclarece a advogada.
Debora comenta que percebe uma posição humanizada nos magistrados brasileiros quando estão diante de um conflito envolvendo os bichinhos de estimação. Recentemente, por exemplo, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que os condomínios proíbam animais de estimação nos lares. Há ainda também uma PL para definir a questão da guarda dos animais, mas ainda precisa ser aprovada.
“Sempre que alguém tiver o seu direito de convívio com o seu animal de estimação ameaçado, recomendo que consulte um advogado para a melhor orientação no caso. Este profissional precisa tratar com bastante seriedade esse caso, valorizando o sentimento de afeto entre o pet e seu dono para assim acolher seu cliente e solucionar seu problema” finaliza.
Edição: Bell Kojima