Justiça afasta Júnior Dapé do cargo de prefeito de Itabela

A decisão foi tomada pelo juiz Heitor Awi Machado de Attayde, da comarca de Itabela e devidamente publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (06/09), determinando o afastamento do prefeito Júnior Dapé, por improbidade administrativa. Além da perda do cargo assumido em 1º de janeiro deste ano de 2013, a sentença determina ao réu o ressarcimento ao Estado da Bahia do valor de R$ 19.836,01, corrigido monetariamente pelo INPC e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a data de expiração do convênio em 08/09/2006, quando o mesmo exercia seu primeiro mandato como chefe do executivo de Itabela, data que deveria prestar contas dos valores que teriam sido desviados.
O agora afastado Júnior Dapé ainda teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A decisão do juiz Heitor Awi Machado de Attayde foi tomada na última terça-feira, dia 3 deste mês de setembro e publicada hoje, dia 6. Os bens do gestor afastado também estão bloqueados. “Oficiem-se a Corregedoria das Comarcas do Interior e o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca solicitando a difusão da indisponibilidade de bens imóveis do réu em todos os cartórios de registro de imóveis do Estado da Bahia, em especial nesta Comarca. Proceda-se ao bloqueio dos veículos e recursos pelo sistema RENAJUD e BACENJUD. Oficie-se a Junta Comercial do Estado da Bahia com o propósito de indisponibilizar eventuais cotas societárias do réu”, diz um trecho da decisão.
E segue: “Oficie-se o Cartório Eleitoral local para que forneça cópia das declarações de bens do réu apresentada para concorrer às últimas eleições. As penas de perda do cargo público e de suspensão dos direitos políticos, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.429/92, somente serão aplicadas com o trânsito em julgado. Extraiam-se duas cópias dos documentos de fls. 95-235, da inicial de fls. 02-13 e desta sentença e encaminhem-se separadamente ao E. Tribunal de Justiça para apuração dos crimes de responsabilidade (art. 1º do Decreto-Lei 201/67) do réu pela não aplicação, desvio e/ou apropriação de verbas públicas referentes aos Convênios n. 004/2005 e 019/2005, ambos firmados com a SUCAB do Estado da Bahia. Ainda, não havendo ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada nesta comarca contra o réu com relação ao Convênio n. 019/2005, extraiam-se cópias de fls. 95-235 e desta sentença, e encaminhem-se ao MP para as providências cabíveis. Após o trânsito em julgado, oficiem-se à Justiça Eleitoral, à Câmara Municipal deste Município e a União, Estado da Bahia e a Prefeitura de Itabela para que cumpram integralmente a presente decisão”.
A decisão do juiz Heitor Awi Machado de Attayde levou como base uma Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia. O prefeito Júnior Dapé ainda não foi encontrado para comentar a decisão.
Fonte Teixeira News