Justiça proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado em Teixeira de Freitas
Atendendo uma Ação Popular, impetrada pelo vereador Wildemberg Soares Guerra “Sargento Berg” com apoio do vereador Jhonatan Molar, junto a Vara de Fazenda Pública e do Poder Judiciário da Bahia, a justiça suspendeu nesta quinta-feira, 09 de agosto, a apreensão de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros.
Segundo a ação, o Estado da Bahia e o DETRAN vem praticando abusivamente apreensões de veículos automotores, (carros e motos),como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos, IPVA e licenciamento vencidos, que tais ações são ilegais e abusivas, visto que configuram flagrante inconstitucionalidade, uma vez que utilizando-se de blitzes, os veículos são parados e os condutores obrigados a comprovarem a regularização do licenciamento atual do veículo, incluindo o recolhimento do IPVA, sob pena de apreensão do veículo, configurando-se o exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se de meios de confisco, para dar efeitos coercitivos à cobrança de tributos.
Embasado na Constituição Federal em seu art.5º, inciso XXXV que diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Já no art.150, inciso LIV diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal”. Também “ é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”, segundo a Constituição Federal.
Por tudo isso, a justiça entendeu que a realização de blitzes para apreensão de veículos com IPVA atrasado é ilegal e decidiu pela suspensão das mesmas em todo município de Teixeira de Freitas, vejamos;
Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, defiro a tutela de urgência requerida e determino que o réu proceda a suspensão imediata das apreensões de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros) referentes ao veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000 mil reais.
A decisão foi assinada pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira.
Créditos: Bahia Extremo Sul