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Justiça proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado em Teixeira de Freitas

13/08/2018 - 10h04

Atendendo uma Ação Popular, impetrada pelo vereador Wildemberg Soares Guerra “Sargento Berg” com apoio do vereador Jhonatan Molar, junto a Vara de Fazenda Pública e do Poder Judiciário da Bahia, a justiça suspendeu nesta quinta-feira, 09 de agosto, a apreensão de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros.

Segundo a ação, o Estado da Bahia e o DETRAN vem praticando abusivamente apreensões de veículos automotores, (carros e motos),como forma de coagir o cidadão a pagar os tributos devidos, IPVA e licenciamento vencidos, que tais ações são ilegais e abusivas, visto que configuram flagrante inconstitucionalidade, uma vez que utilizando-se de blitzes, os veículos são parados e os condutores obrigados a comprovarem a regularização do licenciamento atual do veículo, incluindo o recolhimento do IPVA, sob pena de apreensão do veículo, configurando-se o exercício ilegal do poder de polícia, já que não cabe ao poder público utilizar-se de meios de confisco, para dar efeitos coercitivos à cobrança de tributos.

Embasado na Constituição Federal em seu art.5º, inciso XXXV que diz “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” Já no art.150, inciso LIV diz que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal”. Também “ é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”, segundo a Constituição Federal.

Por tudo isso, a justiça entendeu que a realização de blitzes para apreensão de veículos com IPVA atrasado é ilegal e decidiu pela suspensão das mesmas em todo município de Teixeira de Freitas, vejamos;

Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, defiro a tutela de urgência requerida e determino que o réu proceda a suspensão imediata das apreensões de veículos automotores no município de Teixeira de Freitas quando efetuadas somente por constatação de débito de tributos (IPVA, licenciamento, taxas, multas e outros) referentes ao veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000 mil reais.

A decisão foi assinada pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira.

Créditos: Bahia Extremo Sul


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