Mau tempo e erro do piloto levaram à queda de avião com Gabriel Diniz, diz FAB
Condições meteorológicas adversas, atitude do piloto e indisciplina do voo levaram à queda da aeronave que transportava o cantor Gabriel Diniz, 28 anos, em maio de 2019. As afirmações estão no relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgado na quinta-feira, 29 de outubro.
O relatório investigou as causas que levaram ao acidente com a aeronave Piper Cherokee PT-KLO, modelo PA-28-180, ocorrido no dia 27 de maio de 2019.
O documento aponta seis fatores para a queda do avião. Além da atitude do piloto e das condições meteorológicas adversas, foram listados: indisciplina de voo, julgamento de pilotagem, planejamento de voo e processo decisório.
Segundo o órgão, “sob condições meteorológicas adversas, houve desprendimento de componentes da aeronave em voo, seguindo-se da queda da aeronave“.
A aeronave caiu no Povoado Porto do Mato, no município de Estância, em Sergipe. Gabriel Diniz, cantor da música “Jenifer”, ia de Salvador para Maceió para encontrar a namorada, Karoline Calheiros, e a família.
No acidente, morreram, além de Gabriel, Linaldo Xavier e Abraão Farias, ambos pilotos. No momento do acidente, apenas o primeiro estava exercendo a função, de acordo com a Cenipa.
O relatório aponta que o piloto não avaliou adequadamente os parâmetros para a operação da aeronave com a decisão do prosseguimento do voo em condições meteorológicas desfavoráveis. Com 83h50m de experiência de voo, o piloto Linaldo Xavier estava somente qualificado para realizar o voo em rota em condições estritamente visuais. A habilitação de Avião Monomotor Terrestre (MNTE) era válida.
“Não considerar os procedimentos previstos para se manter em condições de voo visuais concorreu para a exposição da aeronave a elevado risco de acidente“, diz um trecho da decisão.
Outro fator citado pelo Cenipa é a indisciplina do voo.
“Ao ingressar em área com instabilidade atmosférica e formações meteorológicas, o piloto deixou de observar a ICA 100-12/2016 Regras do Ar, que estabelecia os mínimos de visibilidade e distância de nuvens em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC).“
Assim, o relatório concluiu que houve inadequação nos trabalhos de preparação realizados pelo piloto para aquele tipo de operação.
“A decisão de manter o voo para Maceió, em condições incompatíveis com o voo visual, demonstraram fragilidades na avaliação da situação, cujos prováveis impactos na segurança do voo não foram adequadamente considerados“, afirmou o órgão.
Revisão: Bell Kojima/RC