Inventário

Precisa de advogado para fazer inventário?

31/10/2019 - 10h21Por: Ascom VLV Advogados

O inventário é um processo no qual é feito um levantamento de todos o bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixou ao morrer, para que sejam
transmitidos aos seus herdeiros. Este processo pode acontecer por duas vias: a cartorária e a judicial.

Quando o inventário ocorre pela via cartorária, dizemos que se trata de um inventário extrajudicial, uma vez que não acontece através de um processo judicial, em ambiente formal e com a presença de um juiz, precisando apenas das assinaturas das partes.

Normalmente, o inventário extrajudicial é mais rápido que o judicial, contudo, ele só pode acontecer quando há herdeiros menores de idade, não há litígio ou testamento.

O inventário pela judicial, por sua vez, é conhecido como inventário judicial e é necessário entrar com uma ação na justiça para que ele aconteça. Ele é
obrigatório em casos nos quais há litígio, testamento ou herdeiros menores de idade. Além disso, ocorre perante um juiz e demora mais que o inventário
extrajudicial, especialmente se as partes não estiverem em consenso acerca da partilha de bens.

Algo comum às duas modalidades é a obrigatoriedade da presença de um advogado, uma vez que é necessária a assinatura desse profissional para que o
processo seja finalizado. Isso acontece devido a delicadeza do processo, além da necessidade de resguardar os interesses das partes.

Sempre recomendamos que, em casos de processo de inventário, seja realizada a contratação de um advogado especializado Direito de Sucessões, a área
do direito que regula as questões da herança e de sua transmissão, uma vez que este profissional é o mais indicado para te orientar acerca das minúcias do processo, podendo te auxiliar de modo que ele ocorra mais rápido, além de defender da melhor forma seus interesses, em caso de litígio.

Edição: Bell Kojima


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