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Proibido funcionamento de bares e venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana

O artigo 3º do decreto 500/2020 determina a proibição do funcionamento de bares todos os dias as 19h, já nos finais de semana e feriados, os bares estão proibidos de funcionarem.
Confira o que diz o referido artigo:
- Art. 3º: Fica determinado o fechamento de bares, inclusive para a venda “drive thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 19h00 de segunda a sexta-feira, devendo permanecer fechados aos finais de semana (sábado e domingo) e feriados.
O inciso único deste artigo estende a proibição de vendas de bebidas alcoólicas, para delicatessens e lojas de conveniência que funcionem em postos de combustíveis.
Confira o inciso:
- § único: Estão incluídas no “caput” deste artigo as Delicatessen (inclusive as situadas em Postos de Combustíveis) quanto ao horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo que, nos finais de semana e feriados, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas.
Edição: Bell Kojima
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